ATO EXECUTIVO 4057/2012
Estadual
Judiciário
28/09/2012
03/10/2012
DJERJ, ADM, n. 22, p. 4.
Institui a Comissão de Estudo para mapeamento de fluxograma do trabalho nas Varas Cíveis, e para avaliação da implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com os Tribunais de Justiça do Brasil, no âmbito das Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO Nº 4057/ 2012
*Revogado pelo Ato Normativo TJ n. 3, de 18/03/2003*
Institui a Comissão de Estudo para mapeamento de fluxograma do trabalho nas Varas Cíveis, e para avaliação da implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com os Tribunais de Justiça do Brasil, no âmbito das Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõem o inciso XXXIII do caput do artigo 5º, o inciso II do §3º do artigo 37 e o §2º do artigo 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a relevância do papel que cabe à tecnologia da informação de desempenhar no processo de transformação e modernização do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Processo Judicial Eletrônico - PJe, sistema de tramitação de processos judiciais desenvolvido sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça e com a colaboração de diversos Tribunais brasileiros, tem potencialidade para ser utilizado em todos os procedimentos judiciais;
CONSIDERANDO os esforços dos Tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita, que atenda os requisitos de segurança e de interoperabilidade, visando à racionalização de custos, bem como à necessidade de uniformização dos sistemas e procedimentos para o intercâmbio nacional preciso, eficaz e ágil de informações e dados entre todos os Tribunais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, como órgão colegiado multidisciplinar não jurisdicional temporário de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça, a Comissão de Estudo para mapeamento de fluxograma do trabalho nas Varas Cíveis, e para avaliação sobre a viabilidade da implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito das Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Compõem o Grupo de Trabalho:
I - Doutor Fábio Ribeiro Porto, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência, que a presidirá;
II - Doutor Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça CGJ;
III - Doutora Raquel de Oliveira, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá - Comarca da Capital;
IV - Doutor Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital;
V - Doutora Ana Paula Pontes Cardoso, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital;
VI - Doutora Marcia Correia Hollanda, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis;
VII - Senhora Regina Célia Brito Lourenço, Assessor da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação DGTEC;
VIII - Senhor Renato Warwar Silva, Diretor do Departamento de Sistemas de Informação da DGTEC;
IX - Senhor André Amaral Gurgel Monteiro de Barros, Diretor do Departamento de Relacionamento com o Usuário da DGTEC;
X - Senhora Jacqueline Leite Vianna Campos, Assistente da Divisão de Fiscalização Judicial DGFAJ / Corregedoria Geral da Justiça CGJ;
XI - Senhora Adriane Maria de Luna Nunes, Diretora do Departamento de Documentação da DGDIN/SIGA;
XII - Senhora Simone Rodrigues Silva, Secretário de Juiz da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital;
XIII - Senhora Magali Nogueira dos Santos, Responsável pelo Expediente da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital;
XIV - Senhora Regina Márcia Ribeiro Brandão, Responsável pelo Expediente da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Art. 3º. Compete aos membros do Grupo de Trabalho:
I - mapear os processos de trabalho do cartório, do gabinete e das audiências de julgamento com elaboração de fluxogramas das Varas Cíveis, visando à simplificação das rotinas de trabalho e o melhor aproveitamento dos recursos de informática;
II - identificar no sistema DCP as necessidades de mudança para implantação do Processo Judicial Eletrônico nas Varas Cíveis;
III - avaliar a viabilidade da adoção do PJe pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, analisando, dentre outros requisitos:
a) as regras de distribuição;
b) os andamentos processuais;
c) a utilização no PJe dos sistemas de consulta, tais como INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD;
d) a integração com os outros órgãos;
e) a comparação dos relatórios de dados estatísticos;
f) a forma de manifestação dos advogados, da Defensoria Pública e do Ministério Público;
g) o controle de produtividade dos conciliadores;
h) as travas de segurança do sistema para evitar erros;
i) as regras do controle do cartório e do gabinete pelo juiz;
j) os relatórios gerenciais;
l) a forma de visualização dos processos;
m) a disponibilidade de modelos no sistema;
n) a integração do sistema com outros sistemas;
o) a interoperabilidade do sistema;
p) as funcionalidades;
q) a facilidade na utilização e treinamento;
IV - apresentar relatório conclusivo sobre a adoção ou não do PJe no âmbito das Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e, em caso positivo, apresentar proposta de cronograma da implantação do referido sistema eletrônico com os itens a seguir:
a) proposta de fluxograma para funcionamento do PJe;
b) apresentação ao CNJ das necessidades de desenvolvimento no PJe;
c) aprovar as definições e os casos de uso do PJe;
d) sugerir à Presidência as unidades piloto para implantação do PJe;
e) sugerir à Presidência o modelo de treinamento e a forma de implantação do PJe;
f) supervisionar o treinamento e a implantação do PJe;
g) monitorar a implantação e o funcionamento do PJe.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho deverá apresentar o relatório previsto no inciso IV do artigo anterior e o mapeamento das rotinas de trabalho previsto no inciso I do artigo 3º, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do ato de designação de seus componentes.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho receberá apoio administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Não Jurisdicionais do Gabinete da Presidência - GABPRES/DEACO, e apoio técnico das Diretorias Gerais deste Tribunal de Justiça.
Art. 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2012.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.