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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 25/2012

Estadual

Judiciário

31/10/2012

DJERJ, ADM, n. 49, p. 10.

Resolve alterar o artigo 5º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 31/2004.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ N° 25/ 2012 O Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Desembargador Antônio José Azevedo Pinto, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais: Considerando o que foi... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ N° 25/ 2012

 

O Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Desembargador Antônio José Azevedo Pinto, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais:

 

Considerando o que foi decidido nos processos administrativos nº 2012/076109 e 2012/050451;

Considerando a constante necessidade de adequar as normas vigentes, adequando as às novas realidades;

Considerando o aumento da demanda pelo Grupo Emergencial de Auxílio Programado Cartorário, bem como de sua frequente execução aos sábados e feriados;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 5º do Ato Executivo Conjunto nº 31/2004, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º - Os auxílios prestados pelos servidores que integrarem o Grupo Emergencial de Auxílio Programado Cartorário - GEAP-C deverão ser realizados, preferencialmente, em dias úteis, nos períodos de 08:00 às 11:00 horas e de 19:00 às 22:00 horas, ou aos sábados e feriados, em período compreendido entre 08:00 e 20:00 horas"

 

Art. 2º   O presente Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2012.

 

Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador Antônio José Azevedo Pinto

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.