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AVISO 150/2012

Estadual

Judiciário

13/12/2012

DJERJ, ADM, N. 69, P. 2.

DJERJ, ADM, n. 70, de 18/12/2012, p. 2.

DJERJ, ADM, N. 71, DE 19/12/2012, P. 3.

DJERJ, ADM, N. 72, DE 20/12/2012, P. 2.

DJERJ, ADM, N. 73, DE 21/12/2012, P. 2.

DJERJ, ADM, N. 74, DE 26/12/2012, P. 2.

DJERJ, ADM, N. 75, DE 27/12/2012, P. 2.

DJERJ, ADM, n. 76, de 28/12/2012, p. 2.

Avisa que, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, os recolhimentos que menciona deverão ser realizados obrigatoriamente em GRERJ eletrônica, disposta no site www.tjrj.jus.br, e dá outras providências.

AVISO TJ n.º 150/2012 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS, no exercício de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, bem como aos Advogados, Serventuários e... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ n.º 150/2012

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS, no exercício de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, bem como aos Advogados, Serventuários e ao público em geral, que, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, os recolhimentos a seguir deverão ser realizados obrigatoriamente em GRERJ eletrônica, disposta no site: www.tjrj.jus.br.

1) Recolhimento de custas, taxa judiciária e acréscimos legais cobrados pela Vara de Execuções Penais;

2) Recolhimento de custas pela expedição de certidões e por demais atos processuais praticados pela Auditoria Militar Estadual;

3) Recolhimentos de custas, taxa judiciária e acréscimos legais nas hipóteses da competência originária dos órgãos integrantes da Segunda Instância deste Tribunal, bem como nos recursos interpostos em primeira instância, como as apelações e os recursos em sentido estrito;

4) Recolhimento de custas, taxa judiciária e acréscimos legais nas hipóteses da competência originária das Turmas Recursais Cíveis e Criminais;

5) Emolumentos e acréscimos legais referentes aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais oficializadas;

6) Valores devidos em sede administrativa.

Os recolhimentos previstos nos itens 1, 2, 3 e 4 deverão ser processados nos termos do Ato Normativo TJ nº 09/2009;

Os cartórios extrajudiciais oficializados com atribuição de distribuição deverão registrar os recolhimentos eletrônicos referentes a estes atos no sistema SEI-DE.

Todos os demais atos extrajudiciais praticados pelas serventias oficializadas, bem como os recolhimentos eletrônicos recebidos em sede administrativa, deverão ter seus registros realizados no sistema SIACONTGRERJ.

O cadastramento e treinamento para acesso aos sistemas mencionados neste ato deverão ser solicitados à DGTEC DERUS, através do ramal 9100.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2012.

Desembargador MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.