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AVISO 2/2013

Estadual

Judiciário

03/01/2013

DJERJ, ADM, N. 79, P. 2.

DJERJ, ADM, N. 80, DE 07/01/2013, P. 2.

Avisa que o fornecimento de cópias de documentos contidos em mídias diversas, por este Tribunal, enseja o recolhimento do valor mencionado, por cópia extraída, a ser realizado em GRERJ eletrônica, e dá outras providências.

AVISO TJ Nº 02/2013 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de divulgação do valor cobrado por este Tribunal para o fornecimento, pelo Serviço de Pesquisa Jurídica... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº 02/2013

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação do valor cobrado por este Tribunal para o fornecimento, pelo Serviço de Pesquisa Jurídica (DGCON/SECAP), de cópias extraídas de microfilme ou de meio digital, bem como sua forma de recolhimento;

 

AVISA aos Senhores Titulares ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Extrajudiciais e Judiciais, Advogados, Serventuários da Justiça e demais interessados, que o fornecimento de cópias de documentos contidos em mídias diversas, por este Tribunal, enseja o recolhimento do valor de R$ 4,81 (quatro reais e oitenta e um centavos), por cópia extraída, a ser realizado em GRERJ eletrônica, utilizando a GRERJ administrativa - receitas individualizadas - disponibilização a terceiros de informações oriundas das bases de dados do TJ.

 

Este Aviso entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2013.

 

Desembargador MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.