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ATO NORMATIVO 1/2013

ATO NORMATIVO 1/2013

Estadual

Judiciário

03/01/2013

DJERJ, ADM, n. 79, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 80, de 07/01/2013, p. 2.

Resolve que a solicitação, efetuada por advogado constituído nos autos, de cópia de decisão judicial não publicada, enseja a cobrança, por todas as serventias judiciais e Secretarias de Órgãos Colegiados integrantes deste Tribunal, do valor de R$ 2,40 (1 UFIR/RJ) por folha fotocopiada, e dá outras... Ver mais
Ementa

Resolve que a solicitação, efetuada por advogado constituído nos autos, de cópia de decisão judicial não publicada, enseja a cobrança, por todas as serventias judiciais e Secretarias de Órgãos Colegiados integrantes deste Tribunal, do valor de R$ 2,40 (1 UFIR/RJ) por folha fotocopiada, e dá outras providências.

ATO NORMATIVO TJ Nº 01/2013 O Presidente do Tribunal de justiça do Estado do Rio de Janeiro, DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO TJ Nº 01/2013

 

 

O Presidente do Tribunal de justiça do Estado do Rio de Janeiro, DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0006000-94.2010.2.00.0000, na qual foi estabelecido o direito à retirada de cópias de decisão judicial não publicada, devendo o Tribunal disponibilizar o serviço de fotocópias para o referido fim;

CONSIDERANDO que a oferta do referido serviço por este Tribunal enseja a geração de despesas que devem ser custeadas pelo requerente, nos moldes do art. 98, § 2º da Constituição Federal e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3154/SP;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A solicitação, efetuada por advogado constituído nos autos, de cópia de decisão judicial não publicada, enseja a cobrança, por todas as serventias judiciais e Secretarias de Órgãos Colegiados integrantes deste E. Tribunal, do valor de R$ 2,40 (1 UFIR/RJ) por folha fotocopiada.

 

Art. 2º. O valor estabelecido acima deverá ter seu recolhimento demonstrado no momento da solicitação, realizado em GRERJ Eletrônica, utilizando a GRERJ administrativa - receitas individualizadas - diversos.

 

Art. 3º. Ficam dispensados do recolhimento em tela os requerimentos efetuados por partes beneficiárias da Gratuidade de Justiça ou de partes isentas de custas por determinação legal.

 

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2013.

 

Desembargador MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.