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PROVIMENTO 2/2013

Estadual

Judiciário

14/01/2013

DJERJ, ADM, n. 85, p. 26.

Resolve alterar os artigos 229-A e 229-B, todos da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (parte judicial).

PROVIMENTO Nº 2/2013 O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro : CONSIDERANDO a... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO Nº 2/2013

 

O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do  Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro :

CONSIDERANDO a eficácia demonstrada pela atuação da DIPEA (Divisão de Processamento Especial e Arquivamento) ligado à DGFAJ/CGJ (Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial);

CONSIDERANDO que a  Resolução TJ/OE nº 28/2012  cria, dentre outras, as Centrais de Arquivamento do 1º NUR, 2º NUR, 3º NUR, 4º NUR, 5º NUR, 6º NUR, 7º NUR, 8º NUR, 9º NUR, 10º NUR, 11º NUR, 12º NUR e 13º NUR;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as rotinas visando à unificação dos procedimentos;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1°. O artigo 229-A, caput e parágrafos e o parágrafo único do artigo 229 B, todos da  Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça  (parte judicial), passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 229-A. No Foro Central da Comarca da Capital caberá à Central de Arquivamento do 1º NUR proceder à certificação das custas finais e ao arquivamento definitivo dos processos distribuídos às Varas Cíveis, Empresariais, de Família, de Fazenda Pública, de Registros Públicos e de Órfãos e Sucessões localizadas no Foro Central.

§ 1º. O Escrivão ou o Responsável pelo Expediente, antes de encaminhar o processo à Central de arquivamento do 1º NUR, deverá:

I - Intimar as partes via Diário da Justiça Eletrônico, para que requeiram o que entenderem devido no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual o processo será remetido à Central de arquivamento do 1º NUR;

II - Certificar o trânsito em julgado e a regularidade do processo, observando as seguintes providências:

a) Verificação quanto ao cumprimento dos últimos despachos, bem como da juntada aos autos de todas as petições, ofícios, avisos de recebimento e mandados;

b) Conferência da GRERJ eletrônica;

c) Verificação quanto ao encerramento de processos apensados e eventuais incidentes processuais, bem como sua correta apensação aos autos principais;

d) Certificação quanto ao decurso do prazo de que trata o artigo 475-J do  Código de Processo Civil ;

e) Conferência da correta numeração das folhas dos autos e do limite de 200 (duzentas) folhas por volume;

f) A inexistência de documentos grampeados na contracapa;

g) Verificação quanto à condição da capa dos autos, inclusive com eventual restauração;

h) Correto cadastramento da classe e assunto do processo principal e de seus apensos, quando for o caso, no sistema informatizado DCP;

i) Inexistência de recursos pendentes nos Tribunais Superiores;

j) Observância do prazo de 30 (trinta) dias contados do encaminhamento de eventual mandado de pagamento ao Banco do Brasil.

§ 2º. O andamento de remessa do feito à Central de Arquivamento do 1º NUR deverá ser lançado no sistema informatizado no mesmo dia da efetiva remessa.

 

Art. 229-B. Nas demais Comarcas e nas Varas Regionais da Comarca da Capital funcionarão Centrais de Arquivamento ou Núcleos de Arquivamento Definitivo, conforme ato próprio, com as atribuições elencadas no artigo precedente, coordenados por um Juiz indicado pelo Corregedor Geral da Justiça.

§ 1º. Caberá à Divisão de Processamento Especial e Arquivamento - DIPEA, ligada à DGFAJ/CGJ, a supervisão das Centrais e dos Núcleos de Arquivamento, bem como a definição das respectivas rotinas administrativas, sendo vedada qualquer alteração ou adequação sem a prévia aprovação do DIPEA.

§ 2º. As Centrais e Núcleos de Arquivamento encaminharão à Divisão de Processamento Especial e Arquivamento - DIPEA, ligada à DGFAJ/CGJ, até o 10º dia de cada mês, planilha consolidando os seguintes dados:

a) o número do processo,

b) o número da GRERJ,

c) a data do recolhimento,

d) valor do recolhido das custas."

 

Artigo 2°. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2013.

Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.