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RESOLUÇÃO 5/2013

Estadual

Judiciário

24/01/2013

DJERJ, ADM, n. 94, p. 22.

Cria o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (NUCEJ) e dá outras providências.

RESOLUÇÃO TJ/OE/ RJ Nº 05/2013 *Revogada pela Resolução TJ/OE nº 8, de 10/05/2021* Cria o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (NUCEJ) e dá outras providências. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/OE/ RJ Nº 05/2013

 

*Revogada pela Resolução TJ/OE nº 8, de 10/05/2021*

 

Cria o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (NUCEJ) e dá outras providências.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 17 de dezembro de 2012 (Processo 2012/0118636 - apenso 2011/0236925);

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 instituiu o princípio da razoável duração do processo;

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ nº 38/2011, que recomenda aos Tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO ser objetivo da cooperação judiciária harmonizar e agilizar rotinas e procedimentos forenses, fomentando a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária;

RESOLVE

Art. 1º - Criar, como órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Núcleo de Cooperação Judiciária (NUCEJ), com a função de sugerir diretrizes de ação coletiva, harmonizar rotinas e procedimentos, bem como atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária, propondo mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia.

Art. 2º - São objetivos específicos do NUCEJ:

I - Assegurar a participação dos juízes na gestão judiciária e na administração da justiça por intermédio de proposições individuais convertidas em diretrizes de ação;

II - Promover o intercâmbio pessoal e profissional, o diálogo, a troca de experiências entre os Juízes de primeira instância, inclusive para o compartilhamento de conhecimentos em práticas e soluções jurídicas e administrativas;

III - Buscar a simplificação, uniformização e a racionalização de procedimentos judiciais e gerenciais, orientadas pelos princípios de eficiência, eficácia e efetividade;

IV - Colaborar com o programa de formação continuada de magistrados e servidores (Resolução CNJ 126/2011), segundo uma concepção construtiva e autoformativa baseada na troca de experiências e vivências profissionais;

V - Buscar substituir o isolacionismo no exercício da função jurisdicional pela atuação coletiva fundada em políticas jurisdicionais construídas com base no diálogo e em soluções de compromisso entre os juízes de primeira instância.

VI - Promover encontros com juízes de primeira instância para o estabelecimento de diretrizes de ação, em âmbito regional ou estadual, a fim de que sejam discutidos e diagnosticados os problemas e características da litigiosidade em cada localidade e, a partir daí, traçar, coletivamente, uma política judiciária mais adequada à realidade;

VII - Promover a integração dos órgãos de primeira instância com os órgãos do sistema de justiça e afins (Ministério Público, Defensoria, OAB etc.) para o alcance dos objetivos de eficiência, acessibilidade e responsabilidade social, por meio do diálogo, da troca de experiências e do desenvolvimento de parcerias, por intermédio das instâncias de representação regional ou estadual do NUCEJ, visando a união de esforços para a busca da efetividade dos direitos fundamentais da sociedade, da agilidade, da justiça e da efetividade da prestação jurisdicional.

Art. 3º - Integram a estrutura do Núcleo de Cooperação Judiciária:

I - A Coordenação Geral;

II - As Coordenações Regionais;

III - As reuniões regionais de trabalho oficialmente designadas;

IV - A reunião plenária geral anual oficialmente designada.

Art. 4º - A coordenação das atividades do Núcleo de Cooperação Judiciária cabe a um Coordenador Geral, função que será exercida por um Juiz da 1ª instância designado pelo Presidente do Tribunal

Art. 5º - O desenvolvimento das atividades do Núcleo de Cooperação Judiciária se dará de forma descentralizada por Núcleo Regional (NUR), cuja área territorial corresponderá ao de uma unidade regional de gestão judiciária e de participação da primeira instância na administração da justiça.

Art. 6º - As Coordenações Regionais serão exercidas pelos Juízes Dirigentes de Núcleo Regional pelo prazo que perdurar o exercício da função de Dirigente.

Art. 7º - Semestralmente os Coordenadores Regionais realizarão reunião regional de trabalho, com cunho oficial, na qual deverão participar todos os magistrados integrantes das comarcas da respectiva região, com o fim de debaterem temas relacionados à gestão judiciária e à administração da justiça, formulando propostas de diretrizes de ação, tanto de cunho jurisdicional como administrativo, as quais serão enviadas à Coordenação Geral, para serem levadas à reunião plenária anual.

Art. 8º - A reunião plenária geral, de responsabilidade da Coordenação Geral do NUCEJ, será realizada uma vez por ano, tendo caráter institucional, e deliberará sobre as propostas de diretrizes de ação, de cunho jurisdicional e administrativo, encaminhadas pelas Coordenações Regionais.

Art. 9º - Tanto na reunião plenária geral, quanto nas reuniões regionais de trabalho, caberá a cada Magistrado um voto.

Art.10 - As propostas de diretrizes de ação aprovadas na reunião plenária geral, pela maioria simples dos magistrados presentes, serão consideradas manifestação coletiva dos magistrados de 1ª instância e serão submetidas à Presidência do Tribunal como subsídio à gestão judiciária e à administração da justiça e serão implementadas ou não segundo o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Superior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art.11 - Caberá ao Coordenador do NUCEJ acompanhar a implementação, junto aos órgãos jurisdicionais e administrativos, das diretrizes gerais de ação aprovadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art.12 - As diretrizes de ação aprovadas pela Presidência do Tribunal de Justiça não terão caráter vinculante, mas serão de aplicação facultativa por cada magistrado, que poderá utilizar das mesmas nas suas decisões jurisdicionais ou administrativas.

Art.13 - A Coordenação do NUCEJ, assim como o exercício das coordenadorias regionais, se fará sem prejuízo do exercício da função jurisdicional pelos magistrados coordenadores.

Art.14 - O NUCEJ deverá interagir de forma coordenada com os comitês nacional e estadual de cooperação judiciária, constituídos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art.15 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2013.

 

(a) Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.