AVISO 257/2013
Estadual
Judiciário
26/02/2013
28/02/2013
DJERJ, ADM, n. 114, p. 414.
Determina aos Assistentes e Encarregados dos Núcleos Regionais que consultem, previamente, o CPLOT ao instruírem os procedimentos administrativos de remoção no âmbito do Núcleo Regional, a fim de viabilizar permuta com os demais servidores cadastrados, de modo a não comprometer o efetivo da lotação de origem do requerente, e, conseqüentemente a prestação jurisdicional na sua serventia.
AVISO CGJ Nº 257/2013
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, inciso XX do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:
CONSIDERANDO que foi implementado na WEB o Sistema de Cadastro de Pretensão de Lotação - CPLOT, por meio do qual o servidor, lotado na 1ª instância, poderá cadastrar o seu interesse em remover se para outra Unidade Organizacional da 1ª instância, pelo Portal de Magistrados e Servidores, bastando acessar o portal na intranet: Serviços Sistemas Usuário Senha Entrar Sistemas Selecione Portal de Magistrados e Servidores Cadastro de Pretensão de Lotação Cadastrar Pretensão, sendo certo que quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas com Núcleo Regional respectivo ou através do telefone 3133 9100;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o interesse do servidor com o da Administração;
CONSIDERANDO que é imprescindível que o servidor consulte, previamente, o CPLOT antes de formular o seu pedido de remoção, a fim de viabilizar permuta com os demais servidores cadastrados;
CONSIDERANDO os diversos pedidos de movimentação de servidores que tramitam na Corregedoria e nos Núcleos Regionais;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos administrativos que tenham por objeto a movimentação de servidor;
Determina aos Assistentes e Encarregados dos Núcleos Regionais que consultem, previamente, o CPLOT ao instruírem os procedimentos administrativos de remoção no âmbito do Núcleo Regional, a fim de viabilizar permuta com os demais servidores cadastrados, de modo a não comprometer o efetivo da lotação de origem do requerente, e, conseqüentemente a prestação jurisdicional na sua serventia.
Este Aviso entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2013.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor - Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.