AVISO 333/2013
Estadual
Judiciário
21/02/2013
07/03/2013
DJERJ, ADM, n. 119, p. 22.
Avisa que as despesas, no âmbito do processamento eletrônico, relativas a "requisição de informações por meio eletrônico para a efetivação de penhora (por ato)", bem como relativas a "envio eletrônico de citações, intimações, notificações e ofícios" deverão ser recolhidas em GRERJ Eletrônica, no Código do Ato do Escrivão, conforme o código de cada Serventia.
AVISO CGJ N° 333/ 2013
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, do artigo 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, do Ato Normativo TJ nº 25/2010, e no artigo 23, da Resolução TJ/OE nº 16/2009;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGJ nº 68/2012, Tabela 02, X, item 6, bem como nos Avisos CGJ nº 44/2008 (item 2) e nº 634/2007 (item 4);
CONSIDERANDO o disposto na Tabela 01, inc. II, item 9, alínea "q", da Lei Estadual nº 6.369/2012, que alterou a Lei Estadual nº 3.350/1999;
CONSIDERANDO a edição dos Atos Normativos TJ n° 03/2011, nº 01/2012 e nº 02/2013, que atualizaram os valores relativos à prática de atos referentes ao processamento eletrônico judicial para o ano de 2011, 2012 e 2013, respectivamente;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de recolhimentos de custas e despesas por meio de GRERJ Eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por força do disposto no Aviso TJ nº 150/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a numeração do código da GRERJ Eletrônica em que deverá ser anotado o recolhimento das despesas relativas a "requisição de informações por meio eletrônico para a efetivação de penhora (por ato)" e "envio eletrônico de citações, intimações, notificações e ofícios";
AVISA aos Senhores Magistrados, Escrivães, Responsáveis pelo Expediente, Serventuários, Advogados e demais interessados que as despesas, no âmbito do processamento eletrônico, relativas a "requisição de informações por meio eletrônico para a efetivação de penhora (por ato)" - (cf. Tabela 01, inc. II, item 9, alínea "q", da Lei 6.369/2012), bem como relativas a "envio eletrônico de citações, intimações, notificações e ofícios" - (cf. art. 4º, do Ato Normativo TJ nº 25/2010) deverão ser recolhidas em GRERJ Eletrônica, no Código do Ato do Escrivão, conforme o código de cada Serventia (1101-5 ou 1102-3 ou 1103-1 ou 1105-6 ou 1106-4).
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.