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RESOLUÇÃO 2/2013

Estadual

Judiciário

07/03/2013

DJERJ, ADM, n. 120, p. 16.

Altera dispositivos da Resolução nº 6, de 11 de agosto de 1997, do Conselho da Magistratura.

RESOLUÇÃO Nº 02/2013 Altera dispositivos da Resolução nº 6, de 11 de agosto de 1997, do Conselho da Magistratura. O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º, inciso IV e XX, do Regimento Interno do... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 02/2013

 

Altera dispositivos da Resolução nº 6, de 11 de agosto de 1997, do Conselho da Magistratura.

 

 

O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º, inciso IV e XX, do  Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o decidido em sessão realizada no dia 07 de março de 2013 (Processo nº 0000131-14.2013.8.19.0810),

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 6, de 11 de agosto de 1997, deste Conselho, que regula o exercício das funções de Juiz de Paz no Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Geral da Justiça e à autoridade judiciária competente para o registro civil das pessoas naturais a orientação e fiscalização da atuação dos Juízes de Paz;

 

CONSIDERANDO que as atividades prestadas pelos delegatários e responsáveis pelos registros civis das pessoas naturais são fiscalizadas e disciplinadas pela Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO que as atividades administrativas necessárias ao desempenho dos serviços judiciais e extrajudiciais devem ser desconcentradas, proporcionando maior celeridade e eficiência na sua entrega à população,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 7º, caput e parágrafo único, da Resolução nº 6, de 11 de agosto de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º. A realização da cerimônia de casamento fora dos limites territoriais da zona, distrito, subdistrito ou circunscrição do RCPN para o(a)(s) qual(is) o Juiz de Paz foi nomeado ou designado, dependerá de autorização do Corregedor Geral da Justiça.

 

Parágrafo único - O Corregedor Geral da Justiça poderá delegar a qualquer um dos seus Juízes Auxiliares a atribuição mencionada no caput."

 

Art. 2º   Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 07 de março de 2013

(a) Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Conselho da Magistratura

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.