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ATO NORMATIVO CONJUNTO 5/2013

Estadual

Judiciário

12/03/2013

DJERJ, ADM, n. 129, p. 2.

Acrescenta dispositivos ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06, de 05 de setembro de 2012.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 05/2013 Acrescenta dispositivos ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06, de 05 de setembro de 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora LEILA MARIANO e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 05/2013

 

Acrescenta dispositivos ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06, de 05 de setembro de 2012.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora LEILA MARIANO e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõem os artigos 30, incisos II, XVI e XXXVII, e 44, inciso XVII, do  Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a edição da  Resolução nº 156, de 08 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe a designação para função de confiança ou nomeação para cargo de provimento em comissão de pessoa que tenha praticado atos tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral;

CONSIDERANDO que a matéria foi regulamentada, no âmbito deste Poder Judiciário, por meio do  Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06, de 05 de setembro de 2012;

CONSIDERANDO que após a regulamentação da matéria foi verificada a necessidade de sua adequação, de forma a racionalizar os meios de controle nela definidos,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º. Ficam acrescidos o § 6º ao art. 3º e o § 3º ao art. 6º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06, de 05 de setembro de 2012, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º. .............

 

§ 6º. As certidões relacionadas no § 1º deste artigo terão validade pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da nomeação ou designação do servidor para o exercício de cargo de provimento em comissão, função comissionada ou função gratificada que ensejar sua apresentação, sendo dispensada a apresentação de nova documentação na hipótese de outra nomeação ou designação nesse interregno.

 

Art. 6º . .............

 

§ 3º. A documentação apresentada na forma do caput deste artigo terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, a contar do término do prazo nele estabelecido, sendo dispensada a apresentação de nova documentação na hipótese de outra nomeação ou designação nesse interregno."

 

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2013.

 

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.