PORTARIA 2/2013
Estadual
Judiciário
25/03/2013
26/03/2013
DJERJ, ADM, n. 132, p. 25.
Institui o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso II, do art. 2º da Resolução CNJ nº 158, de 22/8/2012.
PORTARIA Nº 02/2013
Institui o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso II, do art. 2º da Resolução CNJ nº 158, de 22/8/2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e normativas,
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro previsto no inciso II do art. 2º do Regimento Interno do FONAPREC;
CONSIDERANDO a definição dos membros integrantes do Comitê Estadual pelo inciso V do art 3º do Regimento Interno do FONAPREC;
CONSIDERANDO a indicação dos Magistrados designados pelos respectivos Tribunais, na forma da Recomendação CNJ nº 39, de 8 de junho de 2012, os membros do Comitê Gestor de Precatórios, nos termos da Resolução CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010;
CONSIDERANDO as designações encaminhadas pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado, pelo Ministério Público Estadual, pela Procuradoria Geral do Estado, pelo Ministério Público Federal, com atuação no Estado do Rio de Janeiro, pelo Ministério Público do Trabalho, com atuação no Estado do Rio de Janeiro, pela Advocacia Geral da União, com atuação no Estado do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar o Comitê Estadual de Precatórios, a ser composto pelos Magistrados designados pelos respectivos Tribunais, na forma da Recomendação nº 39/2012; pelos membros do Comitê Gestor, nos termos da Resolução CNJ nº 115/2010; por um membro inscrito na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro; por um membro do Ministério Público Estadual; por um membro do Ministério Público Federal, com atuação no Estado do Rio de Janeiro; por um membro do Ministério Público do Trabalho, com atuação no Estado do Rio de Janeiro; por um membro da Procuradoria Geral do Estado e por um membro da Advocacia Geral da União, com atuação no Estado do Rio de Janeiro; e por um membro pela Associação dos Municípios.
Artigo 2º - São integrantes do Comitê Estadual:
- Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
Juíza de Direito Luciana Losada Albuquerque Lopes (Comitê Gestor)
- Pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
Juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho (Comitê Gestor)
- Pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região:
Juiz do Trabalho Francisco Montenegro Neto (Comitê Gestor)
- Pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Rio de Janeiro:
Advogado Eduardo de Souza Gouvêa
- Pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria Geral de Justiça:
Promotor de Justiça Alberto Flores Camargo
- Pelo Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro:
Procurador da República Marcio Barra Lima
- Pelo Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região:
Procuradora Regional do Trabalho Deborah da Silva Felix
- Pela Procuradoria Geral do Estado:
Procuradora do Estado Marcia Latgé Mannheeimer
- Pela Advocacia Geral da União - Procuradoria Regional da União 2ª Região:
Advogado da União Felipe Pavan Ramos
Artigo 3º - O Comitê Estadual de Precatórios é Órgão do FONAPREC (art. 2º, inciso II, da Resolução CNJ 158/2012) e tem como atribuições:
I - promover a integração dos Tribunais com o FONAPREC;
II - manter permanente interlocução com o Comitê Nacional;
III - cooperar com os trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sob a coordenação do Comitê Nacional;
IV - propor ao Comitê Nacional ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum;
V - participar das reuniões periódicas e encontros nacionais.
Parágrafo Único - O Comitê Estadual será coordenado pelo Magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, na forma da Recomendação CNJ nº 39/2012, ou, em sua ausência, pelo representante do Tribunal de Justiça no Comitê Gestor Estadual (parágrafo único, do art. 9º, do Regimento Interno do FONAPREC).
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2013.
Desembargadora Leila Mariano
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.