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AVISO 400/2013

Estadual

Judiciário

25/03/2013

DJERJ, ADM, n. 132, p. 35.

Avisa que, nos atos de abertura, registro e reconhecimento de firmas, bem como nas autenticações, os respectivos valores de emolumentos deverão ser cobrados conforme discrimina.

AVISO CGJ nº 400/2013 O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições conferidas pelo artigo 44, inciso XX do CODJERJ; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça as funções de orientar, normatizar... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ nº 400/2013

 

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições conferidas pelo artigo 44, inciso XX do CODJERJ;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça as funções de orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias judiciais e extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a vigência da Lei nº 6.370/2012, de 20/12/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 21 de dezembro de 2012, modificando a redação das Tabelas 16 a 25 da Lei Estadual nº. 3.350/1999, visando à simplificação do recolhimento de emolumentos, à normatização das inovações em sede notarial/registral, à equalização dos valores de emolumentos cobrados nos demais Estados da Federação;

CONSIDERANDO a redação do artigo 2° da Lei Estadual nº 6.370/2012, estabelecendo que, para efeito de remunerar os atos extrajudiciais gratuitos, previstos na Lei Estadual n° 3.350/99, o valor dos respectivos emolumentos foi majorado em 2% (dois por cento), para os fins previstos no artigo 112, § 2° da Constituição Estadual, não incidindo, contudo, sobre os acréscimos destinados aos Fundos Públicos instituídos em lei, sendo este percentual cotado separadamente nos atos praticados;

CONSIDERANDO a edição da Portaria dos Atos Extrajudiciais nº 17/2013, publicada no DJERJ do dia 18/03/2013, fls. 18/25, com os valores vigentes a partir de 21 de março de 2013;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atualização dos valores constantes do Aviso CGJ nº 01/2013, conforme assinalado no processo nº 10616/2006;

CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 6.281/2012, de 03 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 04 de julho de 2012, criando o Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro - FUNARPEN;

CONSIDERANDO os termos do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 27/2012, que dispõe sobre o recolhimento do adicional criado pela Lei Estadual nº 6.281/2012, bem como sobre o reembolso do valor dos emolumentos na prática dos atos extrajudiciais.

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo n° 2013/052142;

 

AVISA

aos Srs. Titulares/Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços extrajudiciais e demais interessados que, nos atos de abertura, registro e reconhecimento de firmas, bem como nas autenticações, os respectivos valores de emolumentos deverão ser cobrados conforme discriminados abaixo:

 

Abertura e registro de firma

R$ 8,83   Port. 17/2013, Tab. 07, item 3, c

R$ 0,17 - 2% (atos gratuitos e PMCMV) - Port. 17/2013, Tab. 07, item 3, c (*)

R$ 7,58 - Arquivamento   Port. 17/2013 - Tab. 01, item 4

R$ 16,58 - Subtotal

R$ 3,28   20% FETJ

R$ 0,82 - 5% FUNPERJ

R$ 0,82 - 5% FUNDPERJ

R$ 0,65 - 4% FUNARPEN

R$ 22,15 - Total

 

Reconhecimento de firma por autenticidade

R$ 4,09 - Port. 17/2013, Tab. 07, item 3, a

R$ 0,08 - 2% (atos gratuitos e PMCMV), Port. 17/2013, Tab. 07, item 3, a (*)

R$ 4,17 - Subtotal

R$ 0,81 - 20% FETJ

R$ 0,20 - 5% FUNPERJ

R$ 0,20 - 5% FUNDPERJ

R$ 0,16 - 4% FUNARPEN

R$ 5,54 - Total

 

Reconhecimento de firma por semelhança

R$ 3,97 - Port. 17/2013, Tab. 07, item 3, b

R$ 0,07 - 2% (atos gratuitos e PMCMV), Port. 17/2013, Tab. 07, item 3, b (*)

R$ 4,04 - Subtotal

R$ 0,79 - 20% FETJ

R$ 0,19 - 5% FUNPERJ

R$ 0,19 - 5% FUNDPERJ

R$ 0,15 - 4% FUNARPEN

R$ 5,36 - Total

 

Autenticação por documento ou por página

R$ 4,10 - Port. 17/2013, Tab. 07, item 4

R$ 0,08 - 2% (atos gratuitos e PMCMV), Port. 17/2013, Tab. 07, item 4 (*)

R$ 4,18 - Subtotal

R$ 0,82 - 20% FETJ

R$ 0,20 - 5% FUNPERJ

R$ 0,20 - 5% FUNDPERJ

R$ 0,16 - 4% FUNARPEN

R$ 5,56 - Total

(*) sobre a majoração de 2% (por cento) não incidem os acréscimos destinados aos Fundos Públicos instituídos em lei

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 2013.

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.