AVISO 400/2013
Estadual
Judiciário
25/03/2013
26/03/2013
DJERJ, ADM, n. 132, p. 35.
Avisa que, nos atos de abertura, registro e reconhecimento de firmas, bem como nas autenticações, os respectivos valores de emolumentos deverão ser cobrados conforme discrimina.
AVISO CGJ nº 400/2013
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições conferidas pelo artigo 44, inciso XX do CODJERJ;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça as funções de orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias judiciais e extrajudiciais;
CONSIDERANDO a vigência da Lei nº 6.370/2012, de 20/12/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 21 de dezembro de 2012, modificando a redação das Tabelas 16 a 25 da Lei Estadual nº. 3.350/1999, visando à simplificação do recolhimento de emolumentos, à normatização das inovações em sede notarial/registral, à equalização dos valores de emolumentos cobrados nos demais Estados da Federação;
CONSIDERANDO a redação do artigo 2° da Lei Estadual nº 6.370/2012, estabelecendo que, para efeito de remunerar os atos extrajudiciais gratuitos, previstos na Lei Estadual n° 3.350/99, o valor dos respectivos emolumentos foi majorado em 2% (dois por cento), para os fins previstos no artigo 112, § 2° da Constituição Estadual, não incidindo, contudo, sobre os acréscimos destinados aos Fundos Públicos instituídos em lei, sendo este percentual cotado separadamente nos atos praticados;
CONSIDERANDO a edição da Portaria dos Atos Extrajudiciais nº 17/2013, publicada no DJERJ do dia 18/03/2013, fls. 18/25, com os valores vigentes a partir de 21 de março de 2013;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atualização dos valores constantes do Aviso CGJ nº 01/2013, conforme assinalado no processo nº 10616/2006;
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 6.281/2012, de 03 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 04 de julho de 2012, criando o Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro - FUNARPEN;
CONSIDERANDO os termos do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 27/2012, que dispõe sobre o recolhimento do adicional criado pela Lei Estadual nº 6.281/2012, bem como sobre o reembolso do valor dos emolumentos na prática dos atos extrajudiciais.
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo n° 2013/052142;
AVISA
aos Srs. Titulares/Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços extrajudiciais e demais interessados que, nos atos de abertura, registro e reconhecimento de firmas, bem como nas autenticações, os respectivos valores de emolumentos deverão ser cobrados conforme discriminados abaixo:
Abertura e registro de firma
R$ 8,83 Port. 17/2013, Tab. 07, item 3, c
R$ 0,17 - 2% (atos gratuitos e PMCMV) - Port. 17/2013, Tab. 07, item 3, c (*)
R$ 7,58 - Arquivamento Port. 17/2013 - Tab. 01, item 4
R$ 16,58 - Subtotal
R$ 3,28 20% FETJ
R$ 0,82 - 5% FUNPERJ
R$ 0,82 - 5% FUNDPERJ
R$ 0,65 - 4% FUNARPEN
R$ 22,15 - Total
Reconhecimento de firma por autenticidade
R$ 4,09 - Port. 17/2013, Tab. 07, item 3, a
R$ 0,08 - 2% (atos gratuitos e PMCMV), Port. 17/2013, Tab. 07, item 3, a (*)
R$ 4,17 - Subtotal
R$ 0,81 - 20% FETJ
R$ 0,20 - 5% FUNPERJ
R$ 0,20 - 5% FUNDPERJ
R$ 0,16 - 4% FUNARPEN
R$ 5,54 - Total
Reconhecimento de firma por semelhança
R$ 3,97 - Port. 17/2013, Tab. 07, item 3, b
R$ 0,07 - 2% (atos gratuitos e PMCMV), Port. 17/2013, Tab. 07, item 3, b (*)
R$ 4,04 - Subtotal
R$ 0,79 - 20% FETJ
R$ 0,19 - 5% FUNPERJ
R$ 0,19 - 5% FUNDPERJ
R$ 0,15 - 4% FUNARPEN
R$ 5,36 - Total
Autenticação por documento ou por página
R$ 4,10 - Port. 17/2013, Tab. 07, item 4
R$ 0,08 - 2% (atos gratuitos e PMCMV), Port. 17/2013, Tab. 07, item 4 (*)
R$ 4,18 - Subtotal
R$ 0,82 - 20% FETJ
R$ 0,20 - 5% FUNPERJ
R$ 0,20 - 5% FUNDPERJ
R$ 0,16 - 4% FUNARPEN
R$ 5,56 - Total
(*) sobre a majoração de 2% (por cento) não incidem os acréscimos destinados aos Fundos Públicos instituídos em lei
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2013.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.