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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 12/2013

Estadual

Judiciário

08/04/2013

DJERJ, ADM, n. 141, p. 3.

Resolvem transferir a execução integral das atribuições da Divisão de Monitoramento Judicial - DIMOJ e suas unidades, da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial - DGFAJ, da CGJ, para o Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional - DEIGE, da Diretoria Geral de... Ver mais
Ementa

Resolvem transferir a execução integral das atribuições da Divisão de Monitoramento Judicial - DIMOJ e suas unidades, da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial - DGFAJ, da CGJ, para o Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional - DEIGE, da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais - DGJUR deste Tribunal de Justiça.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 12/2013 Alterar a execução das atribuições da Divisão de Monitoramento Judicial da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial da CGJ; A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o Desembargador... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 12/2013

 

Alterar a execução das atribuições da Divisão de Monitoramento Judicial da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial da CGJ;

 

A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando as Resoluções OE/TJRJ nº 38/2010 e nº 10/2011;

Considerando a necessidade de organização, padronização e otimização da coleta, análise e monitoramento dos dados estatísticos judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça, como também de coordenação de sua difusão e publicação;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Transferir a execução integral das atribuições da Divisão de Monitoramento Judicial - DIMOJ e suas unidades, da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial - DGFAJ, da Corregedoria Geral da Justiça - CGJ, previstas nos arts. 102 a 104-B da Resolução OE/TJRJ nº 38/2010, alterada pela Resolução OE/TJRJ nº 10/2011, para o Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional - DEIGE, da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais - DGJUR deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 8 de abril de 2013.

 

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.