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ATO EXECUTIVO 1300/2013

ATO EXECUTIVO 1300/2013

Estadual

Judiciário

12/04/2013

DJERJ, ADM, n. 147, p. 5.

Institui a Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Acessibilidade - COCIP do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO Nº 1300/2013 Institui a Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Acessibilidade - COCIP do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições... Ver mais
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ATO EXECUTIVO Nº 1300/2013

 

Institui a Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Acessibilidade - COCIP do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

A DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Normativo TJRJ nº 03/2013;

 

Considerando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, adotada em 13 de dezembro de 2006, por meio da Resolução 61/106 da Organização das Nações Unidas - ONU, ratificada pelo Brasil em 30 de março de 2007;

 

Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção da ONU como princípio e como direito, implicando igualmente garantia para o pleno e efetivo exercício dos demais direitos;

 

Considerando o Decreto Legislativo N° 186, de 9/7/2008, e o Decreto n° 6949, de 25/8/2009, com natureza jurídica de Emenda Constitucional em face da ratificação pela República Federativa do Brasil;

 

Considerando que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil, e que o art. 227, §2º c/c 244, caput, da Constituição Federal dispõe que lei específica versará sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público, a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência;

 

Considerando o art. 5° da Constituição Federal, que institui princípios da igualdade e do acesso à Justiça, que torna imperiosa a implementação de uma sociedade inclusiva, mediante a eliminação das barreiras sociais que impedem ou dificultam o pleno exercício dos direitos fundamentais pelas pessoas com deficiência;

 

Considerando o disposto na Lei Nº 7853, de 24 de outubro de 1989, Decreto nº 3298, de 21 de dezembro de 1999, Lei Nº 10048, de 08 de novembro de 2000, Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto Nº 5296, de 02 de dezembro de 2004;

 

Considerando o teor da Recomendação n° 27, de 16 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Acessibilidade - COCIP, órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Compor a COCIP, designando os seguintes membros:

I. Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, que a presidirá;

II. Senhora Rita de Cássia Franco - Analista Judiciário, matrícula nº 01/21607;

III. Senhora Luana Meira Lopes - Analista Judiciário / Comissário de Justiça da Infância e Juventude e Idoso, matrícula nº 01/24645;

IV. Senhor André Luiz Soares da Costa - Técnico de Atividade Judiciária, matrícula nº 01/24816;

V. Senhora Ana Paula Rodrigues Ruas - Técnico de Atividade Judiciária - matrícula nº 01/25195;

VI. Senhor Felisberto Muniz Pontes - Técnico de Atividade Judiciária, matrícula nº 01/25794;

VII. Senhor Marcio Castro de Aguiar - Técnico de Atividade Judiciária, matrícula nº 01/26960.

 

Art. 3º A COCIP terá por atribuições, dentre outras:

I. planejar, elaborar e sugerir projetos e metas direcionadas à promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência;

II. colaborar com os demais órgãos do PJERJ quanto ao cumprimento da legislação vigente referente à temática da acessibilidade;

III. estimular a utilização de recursos e tecnologias assistidas com vistas à garantia da acessibilidade e inclusão dos servidores e usuários com deficiência;

IV. propor ações visando à preparação dos servidores e colaboradores para o atendimento às pessoas com deficiência;

V. subsidiar ações decorrentes do acompanhamento da ambientação dos referidos servidores com deficiência, por intermédio de práticas intersetoriais;

VI. planejar, elaborar e sugerir ações a fim de assegurar a ampla acessibilidade física, arquitetônica, comunicacional e atitudinal;

VII. promover a difusão de informações para a sensibilização de magistrados, servidores, gestores e demais colaboradores que integram o Tribunal de Justiça, para a temática da acessibilidade;

VIII. requisitar servidores para auxiliar em atividades determinadas, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções.

 

Art. 4º A COCIP será organizada observando se a 'Seção I   Das Disposições Gerais' do Ato Normativo TJRJ nº 03/2013, e receberá apoio administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos do Gabinete da Presidência - GABPRES/DEACO e técnico e operacional das Diretorias Gerais competentes, subordinadas à Presidência.

 

Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos Executivos TJRJ nº 3068/2011 e 4496/2011.

 

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2013.

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.