AVISO 500/2013
Estadual
Judiciário
16/04/2013
19/04/2013
DJERJ, ADM, n. 148, p. 23.
Avisa às Serventias Extrajudiciais que para a averbação da emissão de Cédula de Crédito Imobiliário - CCI, prevista nos artigos 18 e seguintes da Lei nº 10.931/04, quando apresentada em momento distinto da solicitação de registro da garantia real, devem ser cobrados emolumentos com valor correspondente à averbação sem valor declarado.
AVISO CGJ nº 500/2013
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ, art. 44, inciso XX), considerando a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça no julgamento do Pedido de Providências n° 0004451-15.2011.00.0000 com força normativa, e diante do que consta do processo nº 2013/062913, AVISA aos Srs. Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que para a averbação da emissão de Cédula de Crédito Imobiliário - CCI, prevista nos artigos 18 e seguintes da Lei nº 10.931/04, quando apresentada em momento distinto da solicitação de registro da garantia real, devem ser cobrados emolumentos com valor correspondente à averbação sem valor declarado.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2013.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.