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ATO NORMATIVO CONJUNTO 10/2013

Estadual

Judiciário

08/05/2013

DJERJ, ADM, n. 159, p. 2.

Regulamenta a apresentação de réus presos para atos de citação/notificação na Comarca da Capital (Fórum Central e Fóruns Regionais) e nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti, bem como as entrevistas de réus presos com a Defensoria Pública do Estado... Ver mais
Ementa

Regulamenta a apresentação de réus presos para atos de citação/notificação na Comarca da Capital (Fórum Central e Fóruns Regionais) e nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti, bem como as entrevistas de réus presos com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro no Foro Central e dá outras providências.

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 10/2013 TEXTO COMPILADO Regulamenta a apresentação de réus presos para atos de citação/notificação na Comarca da Capital (Fórum Central e Fóruns Regionais) e nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti, bem como as... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 10/2013

 

TEXTO COMPILADO

 

Regulamenta a apresentação de réus presos para atos de citação/notificação na Comarca da Capital (Fórum Central e Fóruns Regionais) e nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti, bem como as entrevistas de réus presos com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro no Foro Central e dá outras providências.

 

A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que expressivo número de réus presos requisitados para audiências e para atos de citação e notificação não são apresentados ou são apresentados com muito atraso, nas carceragens dos fóruns situados nas Comarcas da Capital, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti;

CONSIDERANDO que tal fato vem causando adiamento ou atraso na realização de audiências, em flagrante desrespeito aos profissionais que nela atuam e ao público atendido nas Varas Criminais, comprometendo a correta marcha processual em tempo adequado à natureza das demandas criminais;

CONSIDERANDO, da mesma forma, que os atrasos na apresentação de réus implicam desrespeito a direitos fundamentais do preso e compromete a própria segurança institucional dos prédios do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o fluxo de audiências e de apresentação de presos;

CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, em reunião realizada em 22 de fevereiro de 2013, quanto às providencias que vêm sendo adotadas para a aquisição de novas viaturas e sua adaptação para transporte de presos, bem como o que restou decidido nos autos do Processo Administrativo 2013/058284, instaurado com o intuito de buscar soluções para o problema de apresentação de detentos;

CONSIDERANDO que no Foro Central nos corredores internos das Varas Criminais situam-se, além dos Gabinetes da Defensoria Pública, as Salas de Audiências, os Gabinetes dos Magistrados, os Gabinetes do Ministério Público, bem como as salas destinadas às Testemunhas;

CONSIDERANDO, ainda, que circulam pelo mesmo local, de forma simultânea, os presos levados às Salas de Audiências e aos Gabinetes da Defensoria Pública, os Magistrados, os Defensores Públicos, os Promotores de Justiça, Serventuários, outras partes e Testemunhas, criando situação de risco para segurança pessoal e institucional;

CONSIDERANDO, pelos motivos expostos, a necessidade de reduzir a circulação de presos no local, restringindo se sua apresentação às Salas de Audiência e de Reconhecimento;

CONSIDERANDO que o deslocamento de presos a outros locais importa na utilização de escoltas, o que implica redução do número de Policiais na carceragem e nas escoltas de presos destinados às Salas de Audiência, o que contribui para o atraso de pauta; e

CONSIDERANDO que a carceragem do Fórum Central é dotada de estrutura física suficiente a possibilitar a entrevista privada dos presos com os Defensores Públicos, de forma confortável, bem como com a segurança e a privacidade adequadas e resguardadas por Lei, tal como já ocorre com os Advogados privados.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Na Comarca da Capital (Fórum Central e Fóruns Regionais) e nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti, a apresentação de réus presos para efetivação de atos de citação/notificação deverá ser agendada para as sextas feiras.

 

Parágrafo único. As varas criminais dos fóruns abrangidos por este ato deverão pautar, nas sextas feiras, preferencialmente, audiências em processos de réus soltos, para que o número de apresentações a cargo da SEAP, neste dia da semana, se restrinja aos presos de que trata o caput deste artigo.

 

Art.1º Na Comarca da Capital (Fórum Central e Fóruns Regionais) e nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti, a apresentação de réus presos para efetivação de atos de citação/notificação deverá ser agendada para dias determinados, nos seguintes termos: (Redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 14, de 10/06/2013)

 

I - As 9ª, 19ª, 27ª, 28ª, 35ª, 36ª, 38ª e 39ª Varas Criminais da Capital deverão agendar a apresentação de presos para Citação/Notificação para as segundas-feiras; (Acrescido pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 14, de 10/06/2013)

 

II - As 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais da Capital, a Central de Assessoramento Criminal - CAC, bem como o I Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher deverão agendar a apresentação de presos para Citação/Notificação para as quartas-feiras; (Acrescido pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 14, de 10/06/2013)

 

III - As 5ª, 11ª, 14ª, 16ª, 17ª, 20ª, 21ª, 23ª, 25ª, 26ª, 29ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 37ª, 40ª, 41ª, 42ª e 43ª Varas Criminais da Capital deverão agendar a apresentação de presos para Citação/Notificação para as sextas-feiras; (Acrescido pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 14, de 10/06/2013)

 

IV - As Varas Criminais Regionais da Capital e as Varas Criminais das Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti deverão agendar a apresentação de réus presos para efetivação de atos de citação/notificação para as sextas-feiras; (Acrescido pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 14, de 10/06/2013)

 

§1º Quando não houver expediente nos dias mencionados nos incisos supramencionados, a apresentação de presos para citação/notificação deverá ser requisitada para os mesmos dias da semana subsequente; (Acrescido pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 14, de 10/06/2013)

 

§2º As Serventias com competência criminal dos fóruns abrangidos por este ato deverão pautar, nas sextas feiras, preferencialmente, audiências em processos de réus soltos, para que o número de apresentações a cargo da SEAP neste dia da semana se restrinja aos presos de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo. (Acrescido pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 14, de 10/06/2013)

 

Art. 2º O agendamento da apresentação do preso para atos de citação/notificação para dia da semana diverso daquele previsto no art. 1º somente poderá ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas em decisão fundamentada do juiz da causa.

 

Art. 3º No Fórum Central, as entrevistas de Réus presos com a Defensoria Pública serão realizadas somente nas dependências da carceragem, exceto aquelas que sejam necessárias durante o Ato da Audiência.

 

Parágrafo único: É vedada a apresentação de presos nos espaços do Fórum Central fora das Salas de Audiências.

 

Art. 4º As entrevistas de que trata o art. 3º deste Ato Normativo ocorrerão no parlatório já existente, devendo ser observados todos os procedimentos de segurança inerentes àquelas dependências.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2013.

 

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.