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AVISO CONJUNTO 8/2013

Estadual

Judiciário

06/05/2013

DJERJ, ADM, n. 159, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 1, de 03/08/2013, p. 2.

Avisam aos Magistrados, Secretários de Órgão Julgador, Titulares, Responsáveis pelo Expediente, Encarregados e demais Serventuários lotados nas Secretarias de Órgão Julgador e Serventias Judiciais de Primeira Instância, com competência criminal, que a sentença penal condenatória deverá conter... Ver mais
Ementa

Avisam aos Magistrados, Secretários de Órgão Julgador, Titulares, Responsáveis pelo Expediente, Encarregados e demais Serventuários lotados nas Secretarias de Órgão Julgador e Serventias Judiciais de Primeira Instância, com competência criminal, que a sentença penal condenatória deverá conter determinação ao Coordenador da Secretaria de Administração Penitenciária para providenciar a transferência do condenado para estabelecimento prisional compatível com o regime fixado na sentença, e dá outras providências.

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 08/2013 A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora LEILA MARIANO e o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a recorrência de pedidos de habeas corpus... Ver mais
Texto integral

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 08/2013

 

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora LEILA MARIANO e o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a recorrência de pedidos de habeas corpus impetrados visando à transferência de condenados a estabelecimentos compatíveis com o regime prisional fixado na sentença e

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ nº 113/2010, em seus Artigos 8º e 9º;

 

AVISAM aos senhores Magistrados, Secretários de Órgão Julgador, Titulares, Responsáveis pelo Expediente, Encarregados e demais Serventuários lotados nas Secretarias de Órgão Julgador e Serventias Judiciais de Primeira Instância, com competência criminal que:

1. A sentença penal condenatória deverá conter determinação ao Coordenador da Secretaria de Administração Penitenciária no sentido de providenciar a transferência do condenado para estabelecimento prisional compatível com o regime fixado na sentença;

2. Nos termos da Resolução CNJ nº 113/2010, arts. 8º e 9º, deverá ser expedida guia de recolhimento provisória da pena privativa de liberdade (CES-Provisória), após o recebimento de recurso e independentemente de quem o interpôs;

3. A expedição da guia de recolhimento provisória deverá ser certificada nos autos antes da remessa do feito ao órgão revisor, sob pena de responsabilidade funcional.

 

Rio de Janeiro, 6 de maio de 2013.

 

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador Valmir de Oliveira Silva

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.