AVISO 40/2013
Estadual
Judiciário
07/05/2013
10/05/2013
DJERJ, ADM, N. 160, P. 2.
DJERJ, ADM, N. 165, DE 17/05/2013, P. 16.
Avisa que os serviços de marcenaria estão restritos a conserto de mobiliário danificado não sendo possível a confecção de mobiliário sob medida e todos os pedidos serão atendidos com mobiliário padrão disponível no DEPAM, e dá outras providências.
AVISO 40/2013
*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 1, de 06/03/2017 e pelo Ato Normativo TJ nº 21, de 12/11/2014 *
A Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA MARIA CARRILO CAVALCANTE RIBEIRO MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o elevado número de pedidos de layout e confecção de mobiliário fora do padrão adquirido pelo PJERJ com significativa absorção de recursos e mão de obra dos contratos de prestação de serviço;
Considerando o grande volume de projetos em fase de execução com vistas a readequação do Complexo Judiciário do Fórum Central e cronograma para manutenção dos fóruns do interior e regionais;
Considerando que os novos prédios foram planejados e adquiridos mobiliários padronizados, devendo todas as serventias e gabinetes seguir o padrão projetado.
AVISA
Somente os pedidos de layout que revelem situações emergenciais de intervenção serão realizados. Os requerimentos deverão ser apresentados devidamente fundamentados e instruídos para prévia avaliação da sua execução nos termos do critério estabelecido.
Os serviços de marcenaria estão restritos a conserto de mobiliário danificado não sendo possível a confecção de mobiliário sob medida. Todos os pedidos serão atendidos com mobiliário padrão disponível no DEPAM.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.