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AVISO 40/2013

Estadual

Judiciário

07/05/2013

DJERJ, ADM, N. 160, P. 2.

DJERJ, ADM, N. 165, DE 17/05/2013, P. 16.

Avisa que os serviços de marcenaria estão restritos a conserto de mobiliário danificado não sendo possível a confecção de mobiliário sob medida e todos os pedidos serão atendidos com mobiliário padrão disponível no DEPAM, e dá outras providências.

AVISO 40/2013 *Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 1, de 06/03/2017 e pelo Ato Normativo TJ nº 21, de 12/11/2014 * A Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA MARIA CARRILO CAVALCANTE RIBEIRO MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições... Ver mais
Texto integral

AVISO 40/2013

 

*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 1, de 06/03/2017 e pelo Ato Normativo TJ nº 21, de 12/11/2014 *

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA MARIA CARRILO CAVALCANTE RIBEIRO MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando o elevado número de pedidos de layout e confecção de mobiliário fora do padrão adquirido pelo PJERJ com significativa absorção de recursos e mão de obra dos contratos de prestação de serviço;

 

Considerando o grande volume de projetos em fase de execução com vistas a readequação do Complexo Judiciário do Fórum Central e cronograma para manutenção dos fóruns do interior e regionais;

 

Considerando que os novos prédios foram planejados e adquiridos mobiliários padronizados, devendo todas as serventias e gabinetes seguir o padrão projetado.

 

AVISA

 

Somente os pedidos de layout que revelem situações emergenciais de intervenção serão realizados. Os requerimentos deverão ser apresentados devidamente fundamentados e instruídos para prévia avaliação da sua execução nos termos do critério estabelecido.

 

Os serviços de marcenaria estão restritos a conserto de mobiliário danificado não sendo possível a confecção de mobiliário sob medida. Todos os pedidos serão atendidos com mobiliário padrão disponível no DEPAM.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 7 de maio de 2013.

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.