ATO EXECUTIVO CONJUNTO 25/2013
Estadual
Judiciário
28/05/2013
03/06/2013
DJERJ, ADM, n. 174, p. 2.
Institui o Grupo de Trabalho para Estudo de Lotação das Serventias de Primeira Instância.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 25/2013
Institui o Grupo de Trabalho para Estudo de Lotação das Serventias de Primeira Instância.
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, DESEMBARGADORA LEILA MARIANO e o Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, DESEMBARGADOR VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do quadro de funcionários em razão do processo de informatização;
CONSIDERANDO a enorme carência de serventuários verificada nas serventias judiciais de Primeira Instância;
CONSIDERANDO que serão efetuadas novas convocações de servidores, em razão do PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA;
CONSIDERANDO que a Administração encontra se permanentemente atenta às necessidades das serventias judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de equalizar as lotações nas serventias de Primeira Instância;
CONSIDERANDO que depois da edição da Portaria 01/2009 foram criados os gabinetes dos Juízos pelo Ato Normativo 04/2009, o que levou a nova redivisão do trabalho das serventias;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Estudo de Lotação das Serventias de Primeira Instância - GTLOTAÇÃO, com as atribuições de estudar, diagnosticar e sugerir medidas que contribuam para a equalização das lotações nas serventias de Primeira Instância;
Art. 2º Compõem o GTLOTAÇÃO:
I Juíza de Direito MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO, Auxiliar da Presidência - Presidente;
II Juiz de Direito PAULO ROBERTO SAMPAIO JANGUTTA, Auxiliar da Corregedoria e Coordenador do Departamento de Apoio aos Núcleos Regionais;
III Juiz de Direito MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA, Dirigente do 1º NUR;
IV Sra. LUCIA CLAUDIA BARBOSA BARROS, matrícula 01/14.422, Diretora do Departamento de Apoio aos Núcleos Regionais - DENUR;
V Sra. ELIZETE DE ARAUJO AZEVEDO, matrícula 01/25.421, Analista Judiciário.
Art. 3º O GTLOTAÇÃO terá 30 (trinta) dias para apresentar conclusão e relatório dos trabalhos ao Corregedor Geral da Justiça;
Art. 4º O GTLOTAÇÃO receberá apoio da Diretoria Geral de Administração - DGADM e apoio técnico e operacional do Departamento de Apoio aos Núcleos Regionais e da Divisão de Pessoal da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 5º Revogar a Portaria 01/2009;
Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.