SÚMULA 295
Estadual
Judiciário
03/06/2013
DJERJ, ADM, n. 174, p. 22.
Na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor.
Nº. 295
SUPERENDIVIDAMENTO
INSTITUIÇOES FINANCEIRAS DIVERSAS
RETENÇÃO DE VALOR EM CONTA CORRENTE
LIMITAÇÃO
"Na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0063256-29.2011.8.19.0000 - Julgamento em 21/01/2013 - Relator: Desembargador Nildson Araújo Cruz. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.