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RESOLUÇÃO 19/2013

Estadual

Judiciário

03/06/2013

DJERJ, ADM, N. 175, P. 54.

DJERJ, ADM, N. 192, DE 28/06/2013, P. 23.

DJERJ, ADM, N. 193, DE 01/07/2013, P. 22.

Aprova a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

RESOLUÇÃO TJ / OE / RJ Nº 19/2013 * Revogada pela Resolução TJ/OE 17/2014, de 07/07/2014 * Aprova a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ / OE / RJ Nº 19/2013

 

*  Revogada pela Resolução TJ/OE 17/2014, de 07/07/2014 *

 

Aprova a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições administrativas a que se refere o art. 93, XI, in fine, da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua Estrutura Organizacional às novas realidades políticas, econômicas e sociais, de modo a cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição da República, com a redação da  Emenda Constitucional no 19/98;

CONSIDERANDO que, em conformidade com a  Lei nº 6.375, de 27/12/2012, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deverá criar na Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça, sem aumento de despesas, sete Câmaras Cíveis;

CONSIDERANDO a Lei de Acesso à Informação e a necessidade de ampliar os canais de comunicação com a sociedade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Aprovar a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro com as atribuições básicas de cada unidade organizacional definidas no Anexo XLI e XLII desta Resolução, em correspondência aos organogramas estabelecidos nos Anexos I a XIX e ao Quadro de Cargos e Funções Comissionadas estabelecidas nos Anexos XX a XL.

 

Art. 2º   Estabelecer que qualquer mudança na Estrutura Organizacional aprovada deverá ser determinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça e ad referendum do Órgão Especial, consideradas as repercussões e os limites de responsabilidade fiscal, fixados em lei.

 

Art. 3º   Determinar que a implementação da Estrutura Organizacional observe as prioridades e os prazos que forem definidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça para as respectivas Unidades Organizacionais objeto da revisão da Estrutura Organizacional, levando em conta as possibilidades e as limitações pertinentes a cada situação específica.

Parágrafo único - O Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Regimento de Atribuições dos Serviços do Poder Judiciário serão revisados, uma vez concluída a implementação da Estrutura Organizacional.

 

Art. 4º   O quantitativo final de cargos em comissão e funções gratificadas de cada unidade organizacional será fixado pelo Órgão Especial, após a implementação da Estrutura Organizacional.

§1. - O remanejamento ou a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, serão gradualmente implementados, até que se ultime a implementação de que trata o caput deste artigo.

§2. - Fica o Presidente do Tribunal de Justiça autorizado a dar prioridade, à instituição, por transformação e sem aumento da despesa, de um cargo em comissão, símbolo DAS-8 e um cargo em comissão, símbolo DAS-6, para integrar as Secretarias das novas sete Câmaras Cíveis.

 

Art. 5º   A nova Estrutura Organizacional do PJERJ não encerra as possibilidades de redução de despesas, de melhoria da funcionalidade e de horizontalidade, a serem observadas por todas as Unidades Organizacionais, a partir de estudos de racionalização e informatização de seus respectivos processos de trabalho.

 

Art. 6º   A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2013.

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

ANEXOS CONSOLIDADOS

 

 

ANEXOS RETIFICADOS

 

 

ANEXOS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Ficam republicados os Anexos XI, XII, XIX, XX, XXII, XXXI e XXXII, por terem saído com incorreção no Diário da Justiça Eletrônico de 04 de junho de 2013. In: DJERJ, ADM, n. 192, de 28/06/2013, p. 23. Anexos consolidados. In: DJERJ, ADM, n. 193, de 01/07/2013, p. 22. Alteração das atribuições da... Ver mais
Observações

Ficam republicados os Anexos XI, XII, XIX, XX, XXII, XXXI e XXXII, por terem saído com incorreção no Diário da Justiça Eletrônico de 04 de junho de 2013. In: DJERJ, ADM, n. 192, de 28/06/2013, p. 23.

 

Anexos consolidados. In: DJERJ, ADM, n. 193, de 01/07/2013, p. 22.

 

Alteração das atribuições da ESAJ pela Resolução CM 12/2013. In: DJERJ, ADM, n. 71, de 13/12/2013, p. 23.