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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 27/2013

Estadual

Judiciário

06/06/2013

DJERJ, ADM, n. 179, p. 2.

Instalar a Central de Dívida Ativa da Comarca de Saquarema.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 27/2013 Instalar a Central de Dívida Ativa da Comarca de Saquarema. A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 27/2013

 

Instalar a Central de Dívida Ativa da Comarca de Saquarema.

 

A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a publicação das Resoluções nº 41/2011 e 26/2012 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que criou Centrais de Dívida Ativa no Estado do Rio de Janeiro para processamento das ações de que trata o artigo 86, alínea "c" do CODJERJ;

CONSIDERANDO que o artigo 6º da referida Resolução prevê a instalação das Centrais por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a possibilidade de imediata instalação da Central de Dívida Ativa na Comarca de Saquarema;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instalar a Central de Dívida Ativa da Comarca de Saquarema, com competência para processamento e julgamento das ações de que trata o artigo 86, alínea "c" do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A Central de Dívida Ativa absorverá integralmente o acervo dos processos cuja natureza corresponda à competência de que trata o artigo precedente.

 

Art. 3º A distribuição dos feitos será igualitária entre os Juízos da Comarca com a competência definida no artigo 1º, observado o disposto no artigo 4º da Resolução TJ/OE nº 26/2012.

 

Art. 4º Este Ato entrará em vigor em 10 de Junho de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de Junho de 2013.

 

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.