Terminal de consulta web

ATO NORMATIVO 15/2013

ATO NORMATIVO 15/2013

Estadual

Judiciário

23/07/2013

DJERJ, ADM, n. 210, p. 2

Resolve alterar o parágrafo 2., revogar o parágrafo 4. e acrescentar o parágrafo 5., do artigo 26 do Ato Normativo TJ n.3., de 3 de fevereiro de 2009.

ATO NORMATIVO Nº 15/2013 Altera o artigo 26, do Ato Normativo nº. 3, de 03 de fevereiro de 2009, disciplinando a jornada de trabalho dos servidores. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora LEILA MARIANO, no uso de suas atribuições legais, em especial o... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO Nº 15/2013

 

Altera o artigo 26, do Ato Normativo nº. 3, de 03 de fevereiro de 2009, disciplinando a jornada de trabalho dos servidores.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora LEILA MARIANO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 30, incisos II e XXXVII, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a política de valorização do servidor do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a política de Efetividade Jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que a elasticidade do horário hoje em vigor prejudica a efetividade da prestação, comprometendo o bom atendimento ao público nos horários de maior movimento cartorário;

 

CONISIDERANDO o que dispõe o artigo 1º da Resolução CNJ nº. 88, de 08 de setembro de 2009,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o § 2º, revogar o § 4º e acrescentar o § 5º, do artigo 26 do Ato Normativo TJ nº. 3, de 03 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 ...

§ 2º A jornada de trabalho será cumprida no período entre 09:00h e 20:00h.

...

§ 4º (revogado)

§ 5º O quadro de horário dos servidores deverá ser elaborado de forma a garantir que pelo menos 70% (setenta por cento) dos servidores cumpram a jornada no horário de atendimento ao público."

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2013.

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.