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PORTARIA 73/2013

Estadual

Judiciário

05/08/2013

DJERJ, ADM, n. 218, p. 118.

Resolve delegar aos Doutores Mario Henrique Mazza e Rodrigo Faria de Souza, Juízes de Direito Auxiliares da Corregedoria, a assinatura dos Avisos de Convocação do Grupo Emergencial de Auxílio Programado Cartorário - GEAP-C, visando otimizar os procedimentos administrativos pertinentes à prestação de... Ver mais
Ementa

Resolve delegar aos Doutores Mario Henrique Mazza e Rodrigo Faria de Souza, Juízes de Direito Auxiliares da Corregedoria, a assinatura dos Avisos de Convocação do Grupo Emergencial de Auxílio Programado Cartorário - GEAP-C, visando otimizar os procedimentos administrativos pertinentes à prestação de auxílio às serventias judiciais.

PORTARIA CGJ Nº 73/2013. * Revogada pela Portaria CGJ n. 216, de 10/02/2015 * O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de... Ver mais
Texto integral

PORTARIA CGJ Nº 73/2013.

 

* Revogada pela Portaria CGJ n. 216, de 10/02/2015 *

 

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 2º da Consolidação Normativa destinada aos Serviços Judiciais - Provimento CGJ nº 11/2009;

CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da Justiça poderá fazer uso das técnicas de desconcentração e delegação, segundo o interesse dos serviços, por meio de atos que fixem as atribuições desconcentradas ou delegadas, conforme disposto no artigo 114 da Consolidação Normativa Destinada aos Serviços Judiciais;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º   Delegar aos Doutores Mario Henrique Mazza e Rodrigo Faria de Souza, Juízes de Direito Auxiliares da Corregedoria, a assinatura dos Avisos de Convocação do Grupo Emergencial de Auxílio Programado Cartorário - GEAP C, visando otimizar os procedimentos administrativos pertinentes à prestação de auxílio às serventias judiciais.

 

Artigo 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2013.

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.