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AVISO 68/2013

Estadual

Judiciário

19/08/2013

DJERJ, ADM, n. 227, p. 3.

Avisa aos Magistrados que a partir desta data as indicações dos peritos cadastrados no Serviço de Perícias Judiciais se darão exclusivamente através da relação de peritos constante no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, no caminho que menciona.

AVISO TJ Nº 68/2013 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução nº 03/2011 do Egrégio Conselho da Magistratura; CONSIDERANDO que a atribuição do Serviço... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº 68/2013

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução nº 03/2011 do Egrégio Conselho da Magistratura;

CONSIDERANDO que a atribuição do Serviço de Períciais Judiciais, do Departamento de Instrução Processual se limita à disponibilizar a listagem de peritos constantes de seu cadastro, sendo sua nomeação ato do magistrado;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o tempo de tramitação dos processos judiciais que carecem da indicação de peritos, buscando a celeridade, economicidade e eficiência na prestação da tutela jurisdicional;

 

AVISA:

 

Aos Senhores Magistrados que a partir desta data as indicações dos peritos cadastrados no Serviço de Perícias Judiciais se darão exclusivamente através da relação de peritos constante no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, no seguinte caminho: "Institucional - Diretorias Gerais - Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais - Departamento de Instrução Processual - Divisão de Perícias Judiciais - Relação de Peritos Cadastrados", sendo vedada a remessa e o recebimento de processos, ofícios ou email para tal finalidade.

 

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2013.

 

DESEMBARGADORA LEILA MARIANO

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.