AVISO 1101/2013
Estadual
Judiciário
12/09/2013
13/09/2013
DJERJ, ADM, n. 9, p. 37.
Avisa aos Responsáveis pelo Expediente de Serviços extrajudiciais, que figuram na forma mencionada, que deverão cumprir a determinação do CNJ, procedendo, excepcionalmente até o dia 20 de setembro de 2013, ao depósito na conta do Fundo Especial do Tribunal de Justiça dos valores que deixaram de ser recolhidos por força da medida liminar concedida no Plantão Judiciário, e dá outras providências.
AVISO CGJ n. 1101/2013
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições conferidas pelo artigo 44, inciso XX do CODJERJ;
CONSIDERANDO a superior decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, proferida nos autos do no Pedido de Providências n° 0000384 41.2010.2.00.0000, em 09 de julho de 2010, que estabeleceu que os responsáveis pelo expediente de serventias extrajudiciais vagas fariam jus à remuneração mensal limitada ao teto estabelecido para a Administração Pública, devendo o excedente ser repassado aos fundos dos Tribunais de Justiça;
CONSIDERANDO a comunicação enviada pelo Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão, por intermédio do ofício circular n. 012/CNJ/COR/2013;
CONSIDERANDO a edição do Aviso CGJ n° 759/2013, em 11.07.2013;
CONSIDERANDO a impetração do Mandado de Segurança nº 0043962 20.2013.8.19.0000 perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cuja medida liminar foi revogada pelo Exmo. Relator, Desembargador Jessé Torres, conforme r. decisão publicada em 11.09.2013;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2010 207205;
AVISA
aos Srs. Responsáveis pelo Expediente de Serviços extrajudiciais, que figuram como Impetrantes do MS n° 0043962 20.2013.8.19.0000, que deverão cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça, procedendo, excepcionalmente até o dia 20 de setembro de 2013, ao depósito na conta do Fundo Especial do Tribunal de Justiça dos valores que deixaram de ser recolhidos por força da medida liminar concedida no Plantão Judiciário, fazendo a sua comprovação por ocasião da apresentação da respectiva prestação de contas.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2013.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.