ATO EXECUTIVO 5298/2013
Estadual
Judiciário
23/09/2013
01/10/2013
DJERJ, ADM, n. 21, p. 5.
Resolve instituir e divulgar o guia de material para compras com especificações que evidenciem requisitos de sustentabilidade, em conformidade com as normas publicadas pelos órgãos reguladores competentes e de acordo com a legislação respectivamente aplicável.
ATO EXECUTIVO Nº 5298/2013
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em especial as do art. 30, II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias,
Considerando o advento da Lei Federal nº 12.349/2010, que alterou a redação do art. 3º daLei Federal nº 8.666/1993, atrelando as contratações públicas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
Considerando as disposições relativas aos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, constantes da Instrução Normativa nº 1, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, assim como no Decreto Estadual nº 43.629/2012;
Considerando o papel do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro na indução e regulação do desenvolvimento sustentável, na medida em que influencia efetivamente o mercado com o seu elevado poder de compra de bens indispensáveis à garantia de seu regular funcionamento;
Considerando o imperativo legal de que as especificações dos bens a serem adquiridos pela administração judiciária incluam, sempre que possível, requisitos de sustentabilidade, assim entendidos aqueles que levem a uma redução dos impactos e riscos sociais e ambientais;
Considerando a redução da demanda por recursos naturais, a promover melhoria no desempenho socioambiental da administração deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir e divulgar o guia de material para compras com especificações que evidenciem requisitos de sustentabilidade, em conformidade com as normas publicadas pelos órgãos reguladores competentes e de acordo com a legislação respectivamente aplicável.
Art. 2º. O guia em anexo será disponibilizado para todas as unidades organizacionais que atuam nos processos de aquisição de materiais no âmbito desta Administração, por meio do Sistema de Controle de Materiais - SISMAT.
Art. 3º. Nos casos em que não seja possível a utilização do guia, tal impossibilidade será registrada nos autos da contratação, com expressa declaração dos motivos que a justificam.
Art. 4º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Comunique se ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2013.
Desembargadora Leila Mariano
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.