ATO EXECUTIVO CONJUNTO 54/2013
Estadual
Judiciário
25/11/2013
27/11/2013
DJERJ, ADM, n. 59, p. 2.
Resolvem instituir a Central de Apoio às Câmaras de Consumo, tendo por finalidade reforçar a estrutura dos Gabinetes dos Desembargadores de Consumo, de forma a otimizar o julgamento virtual dos feitos, bem como a utilização das pautas eletrônicas.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 54/2013
*Revogado pela Resolução TJ/OE nº 17, de 25/05/2015*
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora LEILA MARIANO e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento da atividade judiciária, garantindo a aplicação do princípio constitucional da eficiência da Administração Pública de que trata o artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a necessidade de se emprestar efetividade às Câmaras de Consumo frente a expressiva distribuição;
R E S O L V E M
Art. 1º Fica instituída a Central de Apoio às Câmaras de Consumo, tendo por finalidade reforçar a estrutura dos Gabinetes dos Desembargadores de Consumo, de forma a otimizar o julgamento virtual dos feitos, bem como a utilização das pautas eletrônicas.
§ 1º A Central contará com suporte fornecido pela Administração do Tribunal de Justiça e estará vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 2º A Central contará com 25 (vinte e cinco) servidores, prestando cada servidor apoio a um dos Desembargadores das Câmaras de Consumo.
Art. 2º Poderão os Desembargadores das Câmaras de Consumo indicar servidor a integrar a Central de Apoio às Câmaras de Consumo.
Art. 3º A lotação e movimentação dos servidores de que trata o § 2º do art. 1º deste Ato é atribuição exclusiva da Presidência do Tribunal.
Art. 4º Nas férias, licenças ou qualquer outro afastamento do Desembargador, o servidor poderá, a critério da Administração, prestar apoio a outro Desembargador das Câmaras de Consumo.
Art. 5º A Escola de Administração Judiciária - ESAJ promoverá a capacitação dos servidores lotados junto à Central de Apoio às Câmaras de Consumo.
Art. 6º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.