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AVISO 1526/2013

Estadual

Judiciário

05/12/2013

DJERJ, ADM, n. 68, p. 17.

Mazza, Mario Henrique - Processo Administrativo: 215715; Ano: 2013

Avisa que, na distribuição feita pelo Portal Corporativo, as Centrais de Autuação deverão incluir em seus cálculos o valor a ser pago pela impressão das cópias necessárias à instrução do mandado de citação/intimação.

AVISO Nº 1526/2013 O Desembargador Valmir de Oliveira Silva, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais (art. 44 do CODJERJ); CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos no processo eletrônico; CONSIDERANDO que nos processos eletrônicos propostos via... Ver mais
Texto integral

AVISO Nº 1526/2013

 

O Desembargador Valmir de Oliveira Silva, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais (art. 44 do CODJERJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos no processo eletrônico;

 

CONSIDERANDO que nos processos eletrônicos propostos via portal, não há como o advogado fornecer as cópias necessárias à instrução da contrafé;

 

CONSIDERANDO que o cartório ou a Central de Mandados terá que imprimir as cópias necessárias à instrução dos mandados e as custas resultantes dessa impressão deverão ser cobradas;

 

CONSIDERANDO o que foi decidido no processo 2013-215715;

 

AVISA às Centrais de Autuação, Serventias Judiciais e Advogados que, na distribuição feita pelo Portal Corporativo, as Centrais de Autuação deverão incluir em seus cálculos o valor a ser pago pela impressão das cópias necessárias à instrução do mandado de citação/intimação.

 

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2013.

Desembargador Valmir de Oliveira Silva

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.