AVISO 1526/2013
Estadual
Judiciário
05/12/2013
10/12/2013
DJERJ, ADM, n. 68, p. 17.
Mazza, Mario Henrique - Processo Administrativo: 215715; Ano: 2013
Avisa que, na distribuição feita pelo Portal Corporativo, as Centrais de Autuação deverão incluir em seus cálculos o valor a ser pago pela impressão das cópias necessárias à instrução do mandado de citação/intimação.
AVISO Nº 1526/2013
O Desembargador Valmir de Oliveira Silva, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais (art. 44 do CODJERJ);
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos no processo eletrônico;
CONSIDERANDO que nos processos eletrônicos propostos via portal, não há como o advogado fornecer as cópias necessárias à instrução da contrafé;
CONSIDERANDO que o cartório ou a Central de Mandados terá que imprimir as cópias necessárias à instrução dos mandados e as custas resultantes dessa impressão deverão ser cobradas;
CONSIDERANDO o que foi decidido no processo 2013-215715;
AVISA às Centrais de Autuação, Serventias Judiciais e Advogados que, na distribuição feita pelo Portal Corporativo, as Centrais de Autuação deverão incluir em seus cálculos o valor a ser pago pela impressão das cópias necessárias à instrução do mandado de citação/intimação.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2013.
Desembargador Valmir de Oliveira Silva
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.