PORTARIA 96/2013
Estadual
Judiciário
19/12/2013
09/01/2014
DJERJ, ADM, n. 86, p. 22.
Resolve incluir na Portaria CGJ nº 74, publicada em 09 de agosto de 2013, o item 19 do Título V.
PORTARIA CGJ Nº 96/2013
O DESEMBARGADOR VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Portaria CGJ n° 74/2013, abarcando os entendimentos consolidados a respeito da cobrança de emolumentos, em conformidade com o artigo 12 da Lei nº 6.370/2012, de 20/12/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 21 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a publicação do Aviso CGJ n° 1.432, em 21 de novembro de 2013, retratando hipóteses de atos de averbação sem conteúdo econômico perante os Serviços de Registro de Imóveis;
CONSIDERANDO que a Portaria CGJ n° 74/2013 deve ser alvo de constante complementação e revisão, visando mantê la sempre atualizada;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo n° 2013-005222;
RESOLVE:
Art. 1°. Incluir na Portaria CGJ n° 74, publicada em 09 de agosto de 2013, o item 19 DO Título V, com a seguinte redação:
" (...)
V Registro de Imóveis
(...)
19. Sem caráter exaustivo, deverão ser cotados como atos de AVERBAÇÃO SEM CONTEÚDO ECONÔMICO:
a) de pacto antenupcial;
b) casamento;
c) separação;
d) divórcio;
e) separação de dote;
f) restabelecimento de sociedade conjugal;
g) cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade;
h) nulidade ou anulação de casamento;
i) cancelamento de cláusulas;
j) cancelamento de memorial de incorporação ou loteamento;
k) cancelamento de locação;
l) cancelamento de hipoteca;
m) cancelamento de penhoras, arrestos e sequestros.
(Aviso CGJ n° 1432/13 pub. 21.11.2013)
Art. 2°. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique se e cumpra se.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2013.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.