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PORTARIA 96/2013

Estadual

Judiciário

19/12/2013

DJERJ, ADM, n. 86, p. 22.

Resolve incluir na Portaria CGJ nº 74, publicada em 09 de agosto de 2013, o item 19 do Título V.

PORTARIA CGJ Nº 96/2013 O DESEMBARGADOR VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a edição da Portaria CGJ n° 74/2013, abarcando os entendimentos consolidados a respeito da cobrança de emolumentos, em... Ver mais
Texto integral

PORTARIA CGJ Nº 96/2013

 

O DESEMBARGADOR VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a edição da Portaria CGJ n° 74/2013, abarcando os entendimentos consolidados a respeito da cobrança de emolumentos, em conformidade com o artigo 12 da Lei nº 6.370/2012, de 20/12/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 21 de dezembro de 2012;

 

CONSIDERANDO a publicação do Aviso CGJ n° 1.432, em 21 de novembro de 2013, retratando hipóteses de atos de averbação sem conteúdo econômico perante os Serviços de Registro de Imóveis;

 

CONSIDERANDO que a Portaria CGJ n° 74/2013 deve ser alvo de constante complementação e revisão, visando mantê la sempre atualizada;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo n° 2013-005222;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Incluir na Portaria CGJ n° 74, publicada em 09 de agosto de 2013, o item 19 DO Título V, com a seguinte redação:

 

" (...)

 

V   Registro de Imóveis

 

(...)

 

19. Sem caráter exaustivo, deverão ser cotados como atos de AVERBAÇÃO SEM CONTEÚDO ECONÔMICO:

a) de pacto antenupcial;

b) casamento;

c) separação;

d) divórcio;

e) separação de dote;

f) restabelecimento de sociedade conjugal;

g) cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade;

h) nulidade ou anulação de casamento;

i) cancelamento de cláusulas;

j) cancelamento de memorial de incorporação ou loteamento;

k) cancelamento de locação;

l) cancelamento de hipoteca;

m) cancelamento de penhoras, arrestos e sequestros.

(Aviso CGJ n° 1432/13 pub. 21.11.2013)

 

Art. 2°. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique se e cumpra se.

 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2013.

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.