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AVISO 20/2014

Estadual

Judiciário

10/01/2014

DJERJ, ADM, n. 89, p. 22.

Avisa aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia e a todos os funcionários responsáveis pela remessa das atas de plantão da Capital e Comarcas do Interior, que elas deverão ser remetidas a Corregedoria, exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico que menciona, e dá outras providências.

AVISO CGJ Nº 20 /2014 * Revogado pelo Aviso CGJ nº 966, de 10/06/2015 e pelo Aviso CGJ nº 190, de 09/02/2015 * O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44,... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ Nº 20 /2014

 

* Revogado pelo Aviso CGJ nº 966, de 10/06/2015 e pelo Aviso CGJ nº 190, de 09/02/2015 *

 

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o que restou decidido no processo nº, 2009/030718, bem como o teor do Aviso nº 198/2009;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 33 e seu parágrafo único da Resolução nº 17/2013 do TJ/Órgão Especial sobre o envio de atas de plantão;

CONSIDERANDO a necessidade de integração do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro com os demais Órgãos Públicos de forma eficiente;

CONSIDERANDO os critérios que norteiam o princípio da eficiência na administração pública, bem como o prestígio à economicidade dos meios a serem utilizados nas comunicações;

CONSIDERANDO a notícia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro acerca da mudança do endereço eletrônico para onde deverão ser encaminhadas as atas de plantão.

CONSIDERANDO o que restou decidido no processo nº 2014/000915;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, Chefes de Serventia e a todos os funcionários responsáveis pela remessa das atas de plantão que:

Artigo 1º As atas de plantão da Capital e Comarcas do Interior deverão ser remetidas a esta Corregedoria, exclusivamente por e mail, através do endereço eletrônico: atasplantoescomarcas@tjrj.jus.br.

Artigo 2º Da mesma forma, as atas de plantão deverão ser remetidas para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro através dos seguintes endereços eletrônicos respectivamente:

cgmp@mprj.mp.br;

plantao@dpge.rj.gov.br;

cg.gab@seguranca.rj.gov.br.

Artigo 3º As atas deverão ser trasladadas para o corpo dos e mails, por meio do recurso copiar/colar, ficando vedado o envio em arquivos anexos.

Artigo 4º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, os Avisos CGJ 198/2009 e CGJ 981/2012.

Publique-se. Cumpra-se.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2014.

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.