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AVISO 42/2014

Estadual

Judiciário

14/01/2014

DJERJ, ADM, n. 93, p. 24.

Avisa aos Magistrados e Chefes de Serventia Judiciais, que as cartas precatórias cíveis ou criminais destinadas ao Fórum Central da Comarca de Curitiba, deverão ser encaminhadas por malote digital, e dá outras providências.

AVISO Nº 42 /CGJ/2014 O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XX e XXI do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e art. 2º,... Ver mais
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AVISO Nº 42 /CGJ/2014

 

 

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XX e XXI do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e art. 2º, inciso IV, da CNCGJ,

 

 

CONSIDERANDO a informação nº 106/2013 encaminhada pela Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO a informação contida no Ofício nº 750/2013   JCC, da Vara de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Precatórias Cíveis e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Fórum Central da Comarca de Curitiba/PR;

 

CONSIDERANDO a relevância da divulgação de procedimentos que trarão maior celeridade e eficiência no cumprimento das ordens Judiciais;

 

CONSIDERANDO, ainda, o que restou decidido no processo administrativo nº 2013/164971;

 

AVISA aos Magistrados e Chefes de Serventia Judiciais de todo o Estado do Rio de Janeiro, que as Cartas Precatórias Cíveis ou Criminais destinadas ao Fórum Central da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, deverão ser encaminhadas por Malote Digital, bem como que a Vara de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Precatórias Cíveis e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Fórum Central da Comarca de Curitiba/PR está operando exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Projudi), inclusive no que se refere às Cartas Precatórias.

 

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2014.

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.