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RESOLUÇÃO 6/2014

Estadual

Judiciário

17/02/2014

DJERJ, ADM, N. 115, P. 40.

DJERJ, ADM, N. 140, DE 02/04/2014, P. 25.

Dispõe sobre a padronização dos Atos Formais de Gestão Administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) e dá outras providências.

Manual de Elaboração de Atos Formais de Gestão Administrativa DJERJ, ADM, n. 140, de 02/04/2014, p. 25. RETIFICAÇÃO Anexo I da Resolução TJ/OE nº 06/2014, publicada no DJERJ de 20/02/2014. 1) Nos Efeitos do Ato Normativo, do Ato Executivo, da Portaria, da Convocação e do... Ver mais
Texto integral

Manual de Elaboração de Atos Formais de Gestão Administrativa

 

 

DJERJ, ADM, n. 140, de 02/04/2014, p. 25.

 

RETIFICAÇÃO

Anexo I da Resolução TJ/OE nº 06/2014, publicada no DJERJ de 20/02/2014.

 

1) Nos Efeitos do Ato Normativo, do Ato Executivo, da Portaria, da Convocação e do Convite:

Onde se lê: "interno"

Leia se: "interno/externo"

 

2) Na Finalidade do ato Portaria:

Onde se lê: "Instrumento (...) de natureza apuratória, e outros casos análogos".

Leia se: "Instrumento (...) de natureza apuratória, bem como nos casos não previstos especificamente pelos demais atos de gestão deste Manual".

 

3) No Assunto do ato Portaria:

Onde se lê: "genérico"

Leia se: "genérico/específico".

 

4) Na Finalidade do ato Convocação:

Onde se lê: "Instrumento (...) convocam magistrados e servidores (...)".

Leia se: "Instrumento (...) convocam magistrados, servidores e agentes que são fiscalizados ou subordinados ao PJERJ (...)".

 

5) Na Finalidade do ato Convite:

Onde se lê: "Instrumento (...) convocam magistrados e servidores (...)".

Leia se: "Instrumento (...) convocam magistrados, servidores e demais interessados (...)".

 

 

                                                DJERJ, ADM, n. 115, de 20/02/2014, p. 40.

 

 

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 06/2014

 

Dispõe sobre a padronização dos Atos Formais de Gestão Administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 96, inciso I, e 99 da Constituição da República, e na alínea "a", do inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 17 de fevereiro de 2014 (Processo nº 2014-026232)

;

CONSIDERANDO que a elaboração de textos oficiais deve observar os princípios inerentes à comunicação interna da Administração Pública, em conformidade com o disposto no art. 37 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei complementar nº 95/98, que estabelece regras sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação e padronização dos meios de veiculação dos atos de gestão administrativa e demais instrumentos de sua comunicação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de se consolidarem os instrumentos para a veiculação das diretrizes estratégicas e dos resultados da gestão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que a estruturação norteará a elaboração dos atos, elevando o teor da eficiência das diretrizes e orientações que deles derivam para todos os servidores;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar o Manual de Elaboração de Atos Formais de Gestão Administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º. O Manual de que trata o artigo anterior tem força normativa e é aplicável às áreas judicial e administrativa das 1ª e 2ª Instâncias deste Poder Judiciário.

 

Parágrafo Único. As autoridades e os agentes públicos, no desempenho de suas funções, observarão, quanto à elaboração de atos, em quaisquer de suas modalidades, as orientações constantes no Manual de Elaboração de Atos Formais de Gestão Administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º. É vedada a utilização dos atos de gestão, constantes do Manual ora aprovado, com destinação diversa de suas respectivas finalidades.

 

Art. 4º. A Diretoria Geral de Comunicação Institucional (DGCOM) e a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) proverão os meios necessários para a implementação do Manual de Elaboração de Atos Formais de Gestão Administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, cabendo a sua atualização ao Departamento de Processos da Presidência (DEPRE) e à Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN).

 

Art. 5º. A presente Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2014.

 

(a) Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente

 

ANEXO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.