SÚMULA 302
Estadual
Judiciário
28/03/2014
DJERJ, ADM, n. 137, p. 21.
Compete às Câmaras Cíveis especializadas o julgamento das demandas que envolvam as tarifas de água e esgoto sanitário, quando se tratar de serviço utilizado como destinatário final e for prestado por sociedade de economia mista.
DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38
O Verbete Sumular n. 302 ("Compete às Câmaras Cíveis especializadas o julgamento das demandas que envolvam as tarifas de água e esgoto sanitário, quando se tratar de serviço utilizado como destinatário final e for prestado por sociedade de economia mista") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0059238-08.2024.8.19.0000, julgamento em 17/02/2025. Relator: Desembargador Augusto Alves Moreira Junior. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 19/02/2025.
DJERJ, ADM, n. 137, de 28/03/2014, p. 21
Nº. 302
TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO
DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO
PRESTAÇÃO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
COMPETÊNCIA
"Compete às Câmaras Cíveis especializadas o julgamento das demandas que envolvam as tarifas de água e esgoto sanitário, quando se tratar de serviço utilizado como destinatário final e for prestado por sociedade de economia mista."
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº. 0004766 09.2014.8.19.0000 - Julgamento em 24/03/2014 - Relator: Desembargador Jessé Torres. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38.