SÚMULA 303
Estadual
Judiciário
28/03/2014
DJERJ, ADM, n. 137, p. 21.
Excluem- se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a utilização de empréstimos financeiros concedidos por instituições bancárias em que o objeto do mútuo, é utilizado como capital de giro ou aquisição de insumos para a atividade empresarial.
Nº. 303
CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO
CAPITAL DE GIRO OU AQUISIÇÃO DE INSUMOS
ATIVIDADE EMPRESARIAL
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA
"Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a utilização de empréstimos financeiros concedidos por instituições bancárias em que o objeto do mútuo, é utilizado como capital de giro ou aquisição de insumos para a atividade empresarial."
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº. 0006866 34.2014.8.19.0000 Julgamento em 24/03/2014 - Relator: Desembargador Henrique Figueira. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.