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SÚMULA 303

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 137, p. 21.

Excluem- se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a utilização de empréstimos financeiros concedidos por instituições bancárias em que o objeto do mútuo, é utilizado como capital de giro ou aquisição de insumos para a atividade empresarial.

Nº. 303 CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO CAPITAL DE GIRO OU AQUISIÇÃO DE INSUMOS ATIVIDADE EMPRESARIAL CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA "Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a utilização de empréstimos financeiros concedidos... Ver mais
Texto integral

Nº. 303

 

CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO

CAPITAL DE GIRO OU AQUISIÇÃO DE INSUMOS

ATIVIDADE EMPRESARIAL

CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS

EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA

 

"Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a utilização de empréstimos financeiros concedidos por instituições bancárias em que o objeto do mútuo, é utilizado como capital de giro ou aquisição de insumos para a atividade empresarial."

 

REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº. 0006866 34.2014.8.19.0000   Julgamento em 24/03/2014 - Relator: Desembargador Henrique Figueira. Votação por maioria.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.