SÚMULA 304
Estadual
Judiciário
28/03/2014
DJERJ, ADM, n. 137, p. 21.
Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a cobrança de seguro DPVAT uma vez que se trata de seguro obrigatório, cogente, pago a um pool indefinido de seguradores, e não a fornecedora específica de bens e serviços.
DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38
O Verbete Sumular n. 304 ("Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a cobrança de seguro DPVAT uma vez que se trata de seguro obrigatório, cogente, pago a um pool indefinido de seguradores, e não a fornecedora específica de bens e serviços") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0059238-08.2024.8.19.0000, julgamento em 17/02/2025. Relator: Desembargador Augusto Alves Moreira Junior. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 19/02/2025.
DJERJ, ADM, n. 137, de 28/03/2014, p. 21.
Nº. 304
SEGURO DPVAT
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA
"Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a cobrança de seguro DPVAT uma vez que se trata de seguro obrigatório, cogente, pago a um pool indefinido de seguradores, e não a fornecedora específica de bens e serviços."
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº. 0010077 78.2014.8.19.0000 - Julgamento em 24/03/2014 - Relator: Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38.