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SÚMULA 304

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 137, p. 21.

Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a cobrança de seguro DPVAT uma vez que se trata de seguro obrigatório, cogente, pago a um pool indefinido de seguradores, e não a fornecedora específica de bens e serviços.

DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38 O Verbete Sumular n. 304 ("Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a cobrança de seguro DPVAT uma vez que se trata de seguro obrigatório, cogente, pago a um pool indefinido de seguradores, e não a fornecedora... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38

 

O Verbete Sumular n. 304 ("Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a cobrança de seguro DPVAT uma vez que se trata de seguro obrigatório, cogente, pago a um pool indefinido de seguradores, e não a fornecedora específica de bens e serviços") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0059238-08.2024.8.19.0000, julgamento em 17/02/2025. Relator: Desembargador Augusto Alves Moreira Junior. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 19/02/2025.

 

DJERJ, ADM, n. 137, de 28/03/2014, p. 21.

 

Nº. 304

 

SEGURO DPVAT

CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS

EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA

 

"Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a cobrança de seguro DPVAT uma vez que se trata de seguro obrigatório, cogente, pago a um pool indefinido de seguradores, e não a fornecedora específica de bens e serviços."

 

REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº. 0010077 78.2014.8.19.0000 - Julgamento em 24/03/2014 - Relator: Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho. Votação unânime.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38.