SÚMULA 305
Estadual
Judiciário
28/03/2014
DJERJ, ADM, n. 137, p. 21.
Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam cobrança de tarifa de esgoto sanitário quando o serviço público for prestado por autarquia municipal, por se tratar de matéria de competência fazendária.
DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39
O Verbete Sumular n. 305 ("Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam cobrança de tarifa de esgoto sanitário quando o serviço público for prestado por autarquia municipal, por se tratar de matéria de competência fazendária") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado , conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0059238-08.2024.8.19.0000, julgamento em 17/02/2025. Relator: Desembargador Augusto Alves Moreira Junior. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 19/02/2025.
DJERJ, ADM, n. 137, de 28/03/2014, p. 21
Nº. 305
TARIFA DE ESGOTO SANITÁRIO
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR AUTARQUIA MUNICIPAL
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA
"Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam cobrança de tarifa de esgoto sanitário quando o serviço público for prestado por autarquia municipal, por se tratar de matéria de competência fazendária."
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº. 0007439 72.2014.8.19.0000 - Julgamento em 24/03/2014 - Relator: Desembargador Jessé Torres. Votação unânime
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39.