ATO NORMATIVO CONJUNTO 4/2014
Estadual
Judiciário
02/04/2014
03/04/2014
DJERJ, ADM, n. 141, p. 2.
Altera o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06, de 05 de setembro de 2012.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 04/2014
Altera oAto Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06, de 05 de setembro de 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora LEILA MARIANO e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõem os artigos 30, incisos II, XVI e XXXVII, e 44, inciso XVII, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a edição daResolução nº 156, de 08 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe a designação para função de confiança ou nomeação para cargo de provimento em comissão de pessoa que tenha praticado atos tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral;
CONSIDERANDO que a matéria foi regulamentada, no âmbito deste Poder Judiciário, por meio do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06, de 05 de setembro de 2012, sendo necessária sua adequação às alterações promovidas na Resolução nº 186, de 18 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça,
R E S O L V E M:
Art. 1° Fica alterado o inciso V, do artigo 3°, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2012, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º...
§ 1º...
V - dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão"
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.