AVISO CONJUNTO 11/2014
Estadual
Judiciário
15/05/2014
16/05/2014
DJERJ, ADM, n. 166, p. 6.
Avisa aos Senhores Magistrados, Advogados, Secretários de Órgão Julgador, Titulares, Chefes de Serventia, Responsáveis pelo Expediente, Encarregados e demais Serventuários lotados nas Secretarias de Órgão Julgador e Serventias Judiciais de Primeira Instância que não será exigido o porte de remessa e retorno quando se tratar de recursos de Apelação e Agravo de Instrumento interpostos e processados integralmente por via eletrônica, e dá outras providências.
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 11/2014
Avisa aos Senhores Magistrados, Advogados, Secretários de Órgão Julgador, Titulares, Chefes de Serventia, Responsáveis pelo Expediente, Encarregados e demais Serventuários lotados nas Secretarias de Órgão Julgador e Serventias Judiciais de Primeira Instância que não será exigido o porte de remessa e retorno quando se tratar de recursos de Apelação e Agravo de Instrumento interpostos e processados integralmente por via eletrônica, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Leila Maria Mariano, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Valmir de Oliveira Silva, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os esforços empreendidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro visando a racionalização e a simplificação do recolhimento de custas e despesas processuais no âmbito de sua jurisdição;
CONSIDERANDO que, dentre os valores institucionais do Poder Judiciário Estadual, encontram se a ética, a objetividade, a melhoria contínua, o foco no usuário e a transparência, e que o risco de eventual perpetuação de dúvidas quanto à regulamentação de custas e despesas processuais pode causar insegurança aos jurisdicionados e respectivos advogados;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/Vice Presidências nº 12/2013, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 09/2013 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2013;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 28/2012, no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 02/2013 e no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 26/2006;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria de Custas Judiciais, que regulamenta o disposto na Lei Estadual nº 3.350/1999, parcialmente alterada pela Lei Estadual nº 6.369/2012;
CONSIDERANDO o decidido nos processos administrativos nº 2004-151861, nº 2013-115398 e nº 2014-016448;
AVISAM aos Senhores Magistrados, Advogados, Secretários de Órgão Julgador, Titulares, Chefes de Serventia, Responsáveis pelo Expediente, Encarregados e demais Serventuários lotados nas Secretarias de Órgão Julgador e Serventias Judiciais de Primeira Instância, que, ressalvados os casos de isenções legais,
Art. 1º. Não será exigido o porte de remessa e retorno quando se tratar de recursos de Apelação e Agravo de Instrumento interpostos e processados integralmente por via eletrônica.
Parágrafo Único - Havendo necessidade de trâmite físico de autos ou peças processuais ou peças recursais entre o Órgão Julgador de Segunda Instância e os Juízos sediados em Comarcas do Interior ou em Fóruns Regionais em razão do processamento do recurso, a parte responsável deverá efetuar o pagamento do porte de remessa e retorno respectivo.
Art. 2º. O recurso de Agravo de Instrumento, além das custas previstas na Tabela 01, I, item 4, da Portaria de Custas Judiciais, enseja a cobrança de 3 (três) ofícios eletrônicos, considerando se o valor previsto na Tabela 01, II, item 9, alínea "f", da referida Portaria.
Art. 3º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Corregedor Geral da Justiça.
Art. 4º. Este Aviso Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2014.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.