SÚMULA 307
Estadual
Judiciário
05/06/2014
DJERJ, ADM, N. 180, P. 11.
DJERJ, ADM, N. 181, DE 06/06/2014, P. 18.
Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis Especializadas em consumo, as demandas que envolvam atividade intermediária, assim entendida como aquela cujo produto ou serviço é contratado para implementar atividade econômica, porquanto não está configurado o destinatário final da relação de consumo.
DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS
SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VERBETE REPUBLICADO
Nº. 307*
PRODUTO OU SERVIÇO
ATIVIDADE INTERMEDIÁRIA
DESTINATÁRIO FINAL NÃO CONFIGURADO
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA
"Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis Especializadas em consumo, as demandas que envolvam atividade intermediária, assim entendida como aquela cujo produto ou serviço é contratado para implementar atividade econômica, porquanto não está configurado o destinatário final da relação de consumo".
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº 0068179-30.2013.8.19.0000 - Julgamento em 05/05/2014 - Relator: Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo. Votação unânime.
*republicado por incorreção do nº do processo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.