SÚMULA 308
Estadual
Judiciário
05/06/2014
DJERJ, ADM, n. 180, p. 11.
É competente a Câmara Especializada para dirimir controvérsia referente a contrato de telefonia móvel firmado por pessoa jurídica na qualidade de destinatário final do serviço.
DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39
O Verbete Sumular n. 308 ("É competente a Câmara Especializada para dirimir controvérsia referente a contrato de telefonia móvel firmado por pessoa jurídica na qualidade de destinatário final do serviço") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0059238-08.2024.8.19.0000, julgamento em 17/02/2025. Relator: Desembargador Augusto Alves Moreira Junior. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 19/02/2025.
DJERJ, ADM, n. 180, de 05/06/2014, p. 11
Nº. 308
TELEFONIA MÓVEL
DESTINATÁRIO FINAL
PESSOA JURÍDICA
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
COMPETÊNCIA
"É competente a Câmara Especializada para dirimir controvérsia referente a contrato de telefonia móvel firmado por pessoa jurídica na qualidade de destinatário final do serviço."
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº 0067843-26.2013.8.19.0000 - Julgamento em 26/05/2014 - Relator: Desembargador Cláudio de Mello Tavares. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39.