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SÚMULA 308

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 180, p. 11.

É competente a Câmara Especializada para dirimir controvérsia referente a contrato de telefonia móvel firmado por pessoa jurídica na qualidade de destinatário final do serviço.

Nº. 308 TELEFONIA MÓVEL DESTINATÁRIO FINAL PESSOA JURÍDICA CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS COMPETÊNCIA "É competente a Câmara Especializada para dirimir controvérsia referente a contrato de telefonia móvel firmado por pessoa jurídica na qualidade de destinatário final do serviço." ... Ver mais
Texto integral

Nº. 308

 

TELEFONIA MÓVEL

DESTINATÁRIO FINAL

PESSOA JURÍDICA

CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS

COMPETÊNCIA

 

"É competente a Câmara Especializada para dirimir controvérsia referente a contrato de telefonia móvel firmado por pessoa jurídica na qualidade de destinatário final do serviço."

 

REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº 0067843-26.2013.8.19.0000 - Julgamento em 26/05/2014 - Relator: Desembargador Cláudio de Mello Tavares. Votação unânime.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.