SÚMULA 308
Estadual
Judiciário
05/06/2014
DJERJ, ADM, n. 180, p. 11.
É competente a Câmara Especializada para dirimir controvérsia referente a contrato de telefonia móvel firmado por pessoa jurídica na qualidade de destinatário final do serviço.
Nº. 308
TELEFONIA MÓVEL
DESTINATÁRIO FINAL
PESSOA JURÍDICA
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
COMPETÊNCIA
"É competente a Câmara Especializada para dirimir controvérsia referente a contrato de telefonia móvel firmado por pessoa jurídica na qualidade de destinatário final do serviço."
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Nº. 308
TELEFONIA MÓVEL
DESTINATÁRIO FINAL
PESSOA JURÍDICA
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
COMPETÊNCIA
"É competente a Câmara Especializada para dirimir controvérsia referente a contrato de telefonia móvel firmado por pessoa jurídica na qualidade de destinatário final do serviço."
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº 0067843-26.2013.8.19.0000 - Julgamento em 26/05/2014 - Relator: Desembargador Cláudio de Mello Tavares. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.