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SÚMULA 309

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 180, p. 12.

Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis Especializadas recursos em ação de execução por quantia certa contra devedor solvente, mesmo que o crédito exequendo resulte de relação de consumo, quando não oferecidos embargos de devedor ou quando estes não versarem sobre o negócio jurídico que deu... Ver mais
Ementa

Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis Especializadas recursos em ação de execução por quantia certa contra devedor solvente, mesmo que o crédito exequendo resulte de relação de consumo, quando não oferecidos embargos de devedor ou quando estes não versarem sobre o negócio jurídico que deu origem ao crédito.

*Cancelamento do verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 162, de 13/05/2015, p. 42.* Nº. 309 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE EMBARGOS DO DEVEDOR NÃO OFERECIDOS OU QUE NÃO VERSEM SOBRE NEGÓCIO JURÍDICO CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA "Excluem-se da... Ver mais
Texto integral

*Cancelamento do verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 162, de 13/05/2015, p. 42.*

 

Nº. 309

 

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

EMBARGOS DO DEVEDOR NÃO OFERECIDOS OU QUE NÃO VERSEM SOBRE NEGÓCIO JURÍDICO

CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS

EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA

 

"Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis Especializadas recursos em ação de execução por quantia certa contra devedor solvente, mesmo que o crédito exequendo resulte de relação de consumo, quando não oferecidos embargos de devedor ou quando estes não versarem sobre o negócio jurídico que deu origem ao crédito."

 

REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº 0022141-23.2014.8.19.0000 - Julgamento em 26/05/2014 - Relator: Desembargador Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva. Votação unânime.

 

Da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ, reproduzido no enunciado 12 do Aviso TJRJ nº 15/2015, foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial em sessão administrativa realizada no dia 04/05/2015. Votação unânime.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Cancelamento do verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 162, de 13/05/2015, p. 42.