SÚMULA 309
Estadual
Judiciário
05/06/2014
DJERJ, ADM, n. 180, p. 12.
Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis Especializadas recursos em ação de execução por quantia certa contra devedor solvente, mesmo que o crédito exequendo resulte de relação de consumo, quando não oferecidos embargos de devedor ou quando estes não versarem sobre o negócio jurídico que deu origem ao crédito.
*Cancelamento do verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 162, de 13/05/2015, p. 42.*
Nº. 309
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
EMBARGOS DO DEVEDOR NÃO OFERECIDOS OU QUE NÃO VERSEM SOBRE NEGÓCIO JURÍDICO
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA
"Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis Especializadas recursos em ação de execução por quantia certa contra devedor solvente, mesmo que o crédito exequendo resulte de relação de consumo, quando não oferecidos embargos de devedor ou quando estes não versarem sobre o negócio jurídico que deu origem ao crédito."
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº 0022141-23.2014.8.19.0000 - Julgamento em 26/05/2014 - Relator: Desembargador Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva. Votação unânime.
Da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ, reproduzido no enunciado 12 do Aviso TJRJ nº 15/2015, foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial em sessão administrativa realizada no dia 04/05/2015. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Cancelamento do verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 162, de 13/05/2015, p. 42.