SÚMULA 310
Estadual
Judiciário
05/06/2014
DJERJ, ADM, n. 180, p. 12.
Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas em que litigarem micro empresa ou empresa individual contra concessionária de serviços públicos, em razão da vulnerabilidade.
DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39.
O Verbete Sumular n. 310 ("Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas em que litigarem microempresa ou empresa individual contra concessionária de serviços públicos, em razão da vulnerabilidade") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0059238-08.2024.8.19.0000, julgamento em 17/02/2025. Relator: Desembargador Augusto Alves Moreira Junior. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 19/02/2025.
DJERJ, ADM, n. 180, de 05/06/2014, p. 12
Nº. 310
MICRO EMPRESA OU EMPRESA INDIVIDUAL
LITIGÂNCIA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
COMPETÊNCIA
"Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas em que litigarem micro empresa ou empresa individual contra concessionária de serviços públicos, em razão da vulnerabilidade."
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº 0012599-78.2014.8.19.0000 - Julgamento em 26/05/2014 - Relator: Desembargador Marcus Quaresma Ferraz. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39.