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SÚMULA 310

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 180, p. 12.

Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas em que litigarem micro empresa ou empresa individual contra concessionária de serviços públicos, em razão da vulnerabilidade.

DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39. O Verbete Sumular n. 310 ("Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas em que litigarem microempresa ou empresa individual contra concessionária de serviços públicos, em razão da vulnerabilidade") da Súmula de Jurisprudência... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39.

 

O Verbete Sumular n. 310 ("Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas em que litigarem microempresa ou empresa individual contra concessionária de serviços públicos, em razão da vulnerabilidade") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0059238-08.2024.8.19.0000, julgamento em 17/02/2025. Relator: Desembargador Augusto Alves Moreira Junior. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 19/02/2025.

 

DJERJ, ADM, n. 180, de 05/06/2014, p. 12

 

Nº. 310

 

MICRO EMPRESA OU EMPRESA INDIVIDUAL

LITIGÂNCIA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS

COMPETÊNCIA

 

"Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas em que litigarem micro empresa ou empresa individual contra concessionária de serviços públicos, em razão da vulnerabilidade."

 

REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº 0012599-78.2014.8.19.0000 - Julgamento em 26/05/2014 - Relator: Desembargador Marcus Quaresma Ferraz. Votação por maioria.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39.