SÚMULA 311
Estadual
Judiciário
05/06/2014
DJERJ, ADM, n. 180, p. 12.
Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas que envolvam fornecimento de serviços bancários como relação de consumo intermediário, salvo no caso de micro empresa ou empresa individual.
DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39
O Verbete Sumular n. 311 ("Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas que envolvam fornecimento de serviços bancários como relação de consumo intermediário, salvo no caso de microempresa ou empresa individual") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0059238-08.2024.8.19.0000, julgamento em 17/02/2025. Relator: Desembargador Augusto Alves Moreira Junior. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 19/02/2025.
DJERJ, ADM, n. 180, de 05/06/2014, p. 12
Nº. 311
SERVIÇOS BANCÁRIOS
RELAÇÃO DE CONSUMO INTERMEDIÁRIO
EXCETO MICRO EMPRESA E EMPRESA INDIVIDUAL
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA
"Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas que envolvam fornecimento de serviços bancários como relação de consumo intermediário, salvo no caso de micro empresa ou empresa individual."
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº 0015946-22.2014.8.19.0000 - Julgamento em 26/05/2014 - Relator: Desembargador Marcus Quaresma Ferraz. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39.