Terminal de consulta web

SÚMULA 312

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 180, p. 12.

Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas que envolvam contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária quando o devedor obtém o crédito para aquisição de bem para consumo próprio.

Nº. 312 CONTRATO DE MÚTUO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AQUISIÇÃO DE BEM CONSUMO PRÓPRIO CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS COMPETÊNCIA "Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas que envolvam contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária quando o devedor obtém o... Ver mais
Texto integral

Nº. 312

 

CONTRATO DE MÚTUO

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

AQUISIÇÃO DE BEM

CONSUMO PRÓPRIO

CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS

COMPETÊNCIA

 

"Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas que envolvam contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária quando o devedor obtém o crédito para aquisição de bem para consumo próprio."

 

REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº 0006066-06.2014.8.19.0000 - Julgamento em 02/06/2014 - Relator: Desembargador Roberto de Abreu e Silva. Votação por maioria.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.