SÚMULA 312
Estadual
Judiciário
05/06/2014
DJERJ, ADM, n. 180, p. 12.
Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas que envolvam contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária quando o devedor obtém o crédito para aquisição de bem para consumo próprio.
DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39
O Verbete Sumular n. 312 ("Incluem se na competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas que envolvam contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária quando o devedor obtém o crédito para aquisição de bem para consumo próprio") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0059238-08.2024.8.19.0000, julgamento em 17/02/2025. Relator: Desembargador Augusto Alves Moreira Junior. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 19/02/2025.
DJERJ, ADM, n. 180, de 05/06/2014, p. 12
Nº. 312
CONTRATO DE MÚTUO
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
AQUISIÇÃO DE BEM
CONSUMO PRÓPRIO
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
COMPETÊNCIA
"Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas que envolvam contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária quando o devedor obtém o crédito para aquisição de bem para consumo próprio."
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº 0006066-06.2014.8.19.0000 - Julgamento em 02/06/2014 - Relator: Desembargador Roberto de Abreu e Silva. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39.