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SÚMULA 312

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 180, p. 12.

Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas que envolvam contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária quando o devedor obtém o crédito para aquisição de bem para consumo próprio.

DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39 O Verbete Sumular n. 312 ("Incluem se na competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas que envolvam contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária quando o devedor obtém o crédito para aquisição de bem para consumo próprio") da Súmula de... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39

 

O Verbete Sumular n. 312 ("Incluem se na competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas que envolvam contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária quando o devedor obtém o crédito para aquisição de bem para consumo próprio") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0059238-08.2024.8.19.0000, julgamento em 17/02/2025. Relator: Desembargador Augusto Alves Moreira Junior. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 19/02/2025.

 

DJERJ, ADM, n. 180, de 05/06/2014, p. 12

 

Nº. 312

 

CONTRATO DE MÚTUO

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

AQUISIÇÃO DE BEM

CONSUMO PRÓPRIO

CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS

COMPETÊNCIA

 

"Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas que envolvam contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária quando o devedor obtém o crédito para aquisição de bem para consumo próprio."

 

REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº 0006066-06.2014.8.19.0000 - Julgamento em 02/06/2014 - Relator: Desembargador Roberto de Abreu e Silva. Votação por maioria.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39.