PORTARIA 590/2014
Estadual
Judiciário
16/06/2014
27/06/2014
DJERJ, ADM, n.189, p. 12.
Resolve incluir na Portaria CGJ n° 74, publicada em 09 de agosto de 2013, o item 20 do Título V.
PORTARIA CGJ Nº 590/2014
O DESEMBARGADOR VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Portaria CGJ n° 74/2013, abarcando os entendimentos consolidados a respeito da cobrança de emolumentos, em conformidade com o artigo 12 da Lei nº 6.370/2012, de 20/12/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 21 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a publicação do Aviso CGJ n° 565, em 16 de maio de 2014, respondendo consulta sobre cotação de emolumentos nos atos de averbação de patrimônio de afetação;
CONSIDERANDO que a Portaria CGJ n° 74/2013 deve ser alvo de constante complementação e revisão, visando mantê la sempre atualizada;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo n° 2013-135835;
RESOLVE:
Art. 1°. Incluir na Portaria CGJ n° 74, publicada em 09 de agosto de 2013, o item 20 do Título V, com a seguinte redação:
" (...)
V Registro de Imóveis
(...)
20. A averbação do patrimônio de afetação, instituto jurídico disciplinado nos artigos 31 A e seguintes da Lei n° 4.591/64, deve ser cobrada de acordo com os emolumentos previstos para os atos de averbação sem valor econômico.
(Aviso CGJ n° 565/14, pub. 16.05.2014)
Art. 2°. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2014.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.