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SÚMULA 316

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 203, p. 10.

Incluem se na competência das Câmaras Cíveis especializadas recursos em ação cognitiva de cobrança ou em ação de reintegração de posse movidas por arrendador em face de arrendatário de bem de consumo, sendo de leasing o negócio jurídico conflituoso, se este estiver em situação de hipossuficiência em... Ver mais
Ementa

Incluem se na competência das Câmaras Cíveis especializadas recursos em ação cognitiva de cobrança ou em ação de reintegração de posse movidas por arrendador em face de arrendatário de bem de consumo, sendo de leasing o negócio jurídico conflituoso, se este estiver em situação de hipossuficiência em relação àquele.

Nº. 316 AÇÃO DE COBRANÇA OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE LEASING DE BEM DE CONSUMO CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS COMPETÊNCIA "Incluem se na competência das Câmaras Cíveis especializadas recursos em ação cognitiva de cobrança ou em ação de reintegração de posse movidas por arrendador em face de... Ver mais
Texto integral

Nº. 316

 

AÇÃO DE COBRANÇA OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE

LEASING DE BEM DE CONSUMO

CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS

COMPETÊNCIA

 

"Incluem se na competência das Câmaras Cíveis especializadas recursos em ação cognitiva de cobrança ou em ação de reintegração de posse movidas por arrendador em face de arrendatário de bem de consumo, sendo de leasing o negócio jurídico conflituoso, se este estiver em situação de hipossuficiência em relação àquele."

 

REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº 0006598-77.2014.8.19.0000 Julgamento em 14/07/2014 - Relator: Desembargador Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva. Votação unânime.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.