SÚMULA 316
Estadual
Judiciário
21/07/2014
DJERJ, ADM, n. 203, p. 10.
Incluem se na competência das Câmaras Cíveis especializadas recursos em ação cognitiva de cobrança ou em ação de reintegração de posse movidas por arrendador em face de arrendatário de bem de consumo, sendo de leasing o negócio jurídico conflituoso, se este estiver em situação de hipossuficiência em relação àquele.
Nº. 316
AÇÃO DE COBRANÇA OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE
LEASING DE BEM DE CONSUMO
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
COMPETÊNCIA
"Incluem se na competência das Câmaras Cíveis especializadas recursos em ação cognitiva de cobrança ou em ação de reintegração de posse movidas por arrendador em face de arrendatário de bem de consumo, sendo de leasing o negócio jurídico conflituoso, se este estiver em situação de hipossuficiência em relação àquele."
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº 0006598-77.2014.8.19.0000 Julgamento em 14/07/2014 - Relator: Desembargador Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.