AVISO 993/2014
Estadual
Judiciário
10/07/2014
30/07/2014
DJERJ, ADM, n. 210, p. 25.
Mazza, Mario Henrique - Processo Administrativo: 95315; Ano: 2014
Avisa aos juízos e serventias judiciais de 1.º grau que as cartas precatórias expedidas para cumprimento no Distrito Federal devem ser encaminhadas via Malote Digital.
AVISO CGJ n.º 993/2014
Avisa aos juízos e serventias judiciais de 1.º grau que as Cartas Precatórias expedidas para cumprimento no Distrito Federal devem ser encaminhadas via Malote Digital.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Valmir de Oliveira Silva, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 100/2009 do CNJ, que institui o Malote Digital como meio de comunicação oficial entre os órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Meta n.º 10/2010 do CNJ, divulgada pelo Aviso nº 24/2010;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo n.º 2014-095315;
AVISA aos magistrados e serventias judiciais de 1.ª instância que as Cartas Precatórias expedidas para o Distrito Federal, bem como os documentos relacionados ao seu cumprimento, devem ser encaminhados via Malote Digital.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2014.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.