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AVISO 993/2014

Estadual

Judiciário

10/07/2014

DJERJ, ADM, n. 210, p. 25.

Mazza, Mario Henrique - Processo Administrativo: 95315; Ano: 2014

Avisa aos juízos e serventias judiciais de 1.º grau que as cartas precatórias expedidas para cumprimento no Distrito Federal devem ser encaminhadas via Malote Digital.

AVISO CGJ n.º 993/2014 Avisa aos juízos e serventias judiciais de 1.º grau que as Cartas Precatórias expedidas para cumprimento no Distrito Federal devem ser encaminhadas via Malote Digital. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Valmir de Oliveira Silva, no uso de suas atribuições... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ n.º 993/2014

 

Avisa aos juízos e serventias judiciais de 1.º grau que as Cartas Precatórias expedidas para cumprimento no Distrito Federal devem ser encaminhadas via Malote Digital.

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Valmir de Oliveira Silva, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 100/2009 do CNJ, que institui o Malote Digital como meio de comunicação oficial entre os órgãos do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Meta n.º 10/2010 do CNJ, divulgada pelo Aviso nº 24/2010;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo n.º 2014-095315;

 

AVISA aos magistrados e serventias judiciais de 1.ª instância que as Cartas Precatórias expedidas para o Distrito Federal, bem como os documentos relacionados ao seu cumprimento, devem ser encaminhados via Malote Digital.

 

Publique-se.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2014.

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.