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AVISO 994/2014

Estadual

Judiciário

10/07/2014

DJERJ, ADM, n. 210, p. 26.

Mazza, Mario Henrique - Processo Administrativo: 90558; Ano: 2014

Avisa aos magistrados e serventias judiciais que as Cartas Precatórias, expedidas via Malote Digital para a Comarca de Manaus, devem ser encaminhadas à Vara de Registro Público e Precatórias.

AVISO CGJ n.º 994/2014 Avisa aos magistrados e serventias judiciais que as Cartas Precatórias, expedidas via Malote Digital para a Comarca de Manaus, devem ser encaminhadas à Vara de Registro Público e Precatórias. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Valmir de Oliveira Silva, no uso... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ n.º 994/2014

 

Avisa aos magistrados e serventias judiciais que as Cartas Precatórias, expedidas via Malote Digital para a Comarca de Manaus, devem ser encaminhadas à Vara de Registro Público e Precatórias.

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Valmir de Oliveira Silva, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ;

 

CONSIDERANDO o interesse na divulgação de procedimentos que contribuam com a maior celeridade e eficiência no cumprimento das ordens judiciais;

 

CONSIDERANDO existir, na Comarca de Manaus, Vara específica para recebimento de Cartas Precatórias expedidas via Malote Digital;

 

CONSIDERANDO a Meta n.º 10/2010 do CNJ, divulgada pelo Aviso n.º 24/2010;

 

CONSIDERANDO, ainda, o decidido no processo administrativo n.º 2014-090558;

 

AVISA aos Magistrados e Serventias Judiciais de 1ª Instância que as Cartas Precatórias expedidas via Malote Digital, para cumprimento na Comarca de Manaus, devem ser encaminhadas à Vara de Registro Público e Precatórias daquela Comarca.

 

Publique-se.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2014.

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.