AVISO 994/2014
Estadual
Judiciário
10/07/2014
30/07/2014
DJERJ, ADM, n. 210, p. 26.
Mazza, Mario Henrique - Processo Administrativo: 90558; Ano: 2014
Avisa aos magistrados e serventias judiciais que as Cartas Precatórias, expedidas via Malote Digital para a Comarca de Manaus, devem ser encaminhadas à Vara de Registro Público e Precatórias.
AVISO CGJ n.º 994/2014
Avisa aos magistrados e serventias judiciais que as Cartas Precatórias, expedidas via Malote Digital para a Comarca de Manaus, devem ser encaminhadas à Vara de Registro Público e Precatórias.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Valmir de Oliveira Silva, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ;
CONSIDERANDO o interesse na divulgação de procedimentos que contribuam com a maior celeridade e eficiência no cumprimento das ordens judiciais;
CONSIDERANDO existir, na Comarca de Manaus, Vara específica para recebimento de Cartas Precatórias expedidas via Malote Digital;
CONSIDERANDO a Meta n.º 10/2010 do CNJ, divulgada pelo Aviso n.º 24/2010;
CONSIDERANDO, ainda, o decidido no processo administrativo n.º 2014-090558;
AVISA aos Magistrados e Serventias Judiciais de 1ª Instância que as Cartas Precatórias expedidas via Malote Digital, para cumprimento na Comarca de Manaus, devem ser encaminhadas à Vara de Registro Público e Precatórias daquela Comarca.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2014.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.